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Trabalho e Previdência

Portaria MPS 1327/2005

16/07/2005 12:58:01

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PORTARIA 1.327 MPS, DE 11-7-2005
(DO-U DE 13-7-2005)

PREVIDÊNCIA SOCIAL
APOSENTADORIA – AUXÍLIO-DOENÇA – PECÚLIO
Cálculo

Fixa os fatores de atualização dos salários-de-contribuição, desde julho/94, para efeito de cálculo do salário-de-benefício nos casos de aposentadoria e auxílio-doença, e o fator de atualização das contribuições computadas no cálculo do pecúlio.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, considerando o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer que, para o mês de julho de 2005, os fatores de atualização:
I – das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002993 – Taxa Referencial (TR) do mês de junho de 2005;
II – das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,006303 – Taxa Referencial (TR) do mês de junho de 2005 mais juros;
III – das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002993 – Taxa Referencial (TR) do mês de junho de 2005; e
IV – dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 0,998900.
Art. 2º – A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o artigo 31 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de julho de 2005, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

MÊS

FATOR SIMPLIFICADO
(MULTIPLICAR)

JUL/94

3,881691

AGO/94

3,659211

SET/94

3,469762

OUT/94

3,418148

NOV/94

3,355731

DEZ/94

3,249473

JAN/95

3,179835

FEV/95

3,127604

MAR/95

3,096944

ABR/95

3,053885

MAI/95

2,996355

JUN/95

2,921278

JUL/95

2,869061

AGO/95

2,800176

SET/95

2,771903

OUT/95

2,739847

NOV/95

2,702019

DEZ/95

2,661825

JAN/96

2,618618

FEV/96

2,580936

MAR/96

2,562741

ABR/96

2,555330

MAI/96

2,537567

JUN/96

2,495641

JUL/96

2,465561

AGO/96

2,438976

SET/96

2,438878

OUT/96

2,435712

NOV/96

2,430365

DEZ/96

2,423579

JAN/97

2,402438

FEV/97

2,365069

MAR/97

2,355178

ABR/97

2,328171

MAI/97

2,314515

JUN/97

2,307593

JUL/97

2,291552

AGO/97

2,289491

SET/97

2,289491

OUT/97

2,276062

NOV/97

2,268350

DEZ/97

2,249678

JAN/98

2,234261

FEV/98

2,214771

MAR/98

2,214328

ABR/98

2,209247

MAI/98

2,209247

JUN/98

2,204178

JUL/98

2,198023

AGO/98

2,198023

SET/98

2,198023

OUT/98

2,198023

NOV/98

2,198023

DEZ/98

2,198023

JAN/99

2,176691

FEV/99

2,151944

MAR/99

2,060460

ABR/99

2,020455

MAI/99

2,019849

JUN/99

2,019849

JUL/99

1,999454

AGO/99

1,968161

SET/99

1,940030

OUT/99

1,911925

NOV/99

1,876460

DEZ/99

1,830157

JAN/2000

1,807919

FEV/2000

1,789665

MAR/2000

1,786271

ABR/2000

1,783061

MAI/2000

1,780746

JUN/2000

1,768895

JUL/2000

1,752596

AGO/2000

1,713862

SET/2000

1,683228

OUT/2000

1,671693

NOV/2000

1,665530

DEZ/2000

1,659060

JAN/2001

1,646546

FEV/2001

1,638518

MAR/2001

1,632966

ABR/2001

1,620006

MAI/2001

1,601904

JUN/2001

1,594887

JUL/2001

1,571936

AGO/2001

1,546877

SET/2001

1,533079

OUT/2001

1,527275

NOV/2001

1,505447

DEZ/2001

1,494091

JAN/2002

1,491407

FEV/2002

1,488579

MAR/2002

1,485904

ABR/2002

1,484271

MAI/2002

1,473954

JUN/2002

1,457772

JUL/2002

1,432841

AGO/2002

1,404058

SET/2002

1,371686

OUT/2002

1,336405

NOV/2002

1,282415

DEZ/2002

1,211655

JAN/2003

1,179800

FEV/2003

1,154742

MAR/2003

1,136669

ABR/2003

1,118108

MAI/2003

1,113543

JUN/2003

1,121054

JUL/2003

1,128957

AGO/2003

1,131219

SET/2003

1,124249

OUT/2003

1,112567

NOV/2003

1,107693

DEZ/2003

1,102401

JAN/2004

1,095826

FEV/2004

1,087129

MAR/2004

1,082906

ABR/2004

1,076768

MAI/2004

1,072372

JUN/2004

1,068099

JUL/2004

1,062785

AGO/2004

1,055083

SET/2004

1,049834

OUT/2004

1,048052

NOV/2004

1,046274

DEZ/2004

1,041690

JAN/2005

1,032808

FEV/2005

1,026955

MAR/2005

1,022456

ABR/2005

1,015046

MAI/2005

1,005892

JUN/2005

0,998900

Art. 3º – O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Romero Jucá)

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