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Rio Grande do Sul

Decreto 43908/2005

09/07/2005 13:20:43

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DECRETO 43.908, DE 5-7-2005
(DO-RS DE 6-7-2005)

ICMS
DIFERIMENTO
Produtos Especificados
REGULAMENTO
Alteração

Modifica o Regulamento do ICMS-RS, incluindo mercadorias entre aquelas beneficiadas com diferimento
parcial do imposto nas saídas internas de estabelecimento industrial de mercadorias de produção própria.
Acréscimo de itens à Subseção I da Seção IV do Apêndice II do Decreto 37.699, de 26-8-97 (Separata/97).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no disposto no § 8º do artigo 31 da Lei nº 8.820, de 27-1-89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 1.960 – Na Seção IV do Apêndice II, ficam acrescentados os itens XCVI a XCIX à Subseção I, conforme segue:

Item

Mercadorias

Classificação na NBM/SH-NCM

“XCVI

Cal viva, cal apagada e cal hidráulica

2522

XCVII

Resinas uréicas

3909.10.00

XCVIII

Outras resinas melamínicas

3909.20.29

XCIX

Fenol-formaldeído

3909.40.11”

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Germano Antônio Rigotto – Governador do Estado; Paulo Michelucci Rodrigues – Secretário de Estado da Fazenda)

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