Rio Grande do Sul
DECRETO
43.908, DE 5-7-2005
(DO-RS DE 6-7-2005)
ICMS
DIFERIMENTO
Produtos Especificados
REGULAMENTO
Alteração
Modifica
o Regulamento do ICMS-RS, incluindo mercadorias entre aquelas beneficiadas com
diferimento
parcial do imposto nas saídas internas de estabelecimento industrial de
mercadorias de produção própria.
Acréscimo de itens à Subseção I da Seção IV do
Apêndice II do Decreto 37.699, de 26-8-97 (Separata/97).
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no § 8º do artigo 31
da Lei nº 8.820, de 27-1-89, fica introduzida a seguinte alteração
no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 1.960 Na Seção IV do Apêndice
II, ficam acrescentados os itens XCVI a XCIX à Subseção I, conforme
segue:
Item |
Mercadorias |
Classificação na NBM/SH-NCM |
XCVI |
Cal viva, cal apagada e cal hidráulica |
2522 |
XCVII |
Resinas uréicas |
3909.10.00 |
XCVIII |
Outras resinas melamínicas |
3909.20.29 |
XCIX |
Fenol-formaldeído |
3909.40.11 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Germano
Antônio Rigotto Governador do Estado; Paulo Michelucci Rodrigues
Secretário de Estado da Fazenda)
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