Rio Grande do Sul
INFORMAÇÃO
ICMS
DIFERIMENTO
Produtos Especificados
REGULAMENTO
Alteração
O
Decreto 43.880, de 17-6-2005 (Informativo 25/2005), que introduziu alterações
no RICMS-RS, incluindo a importação de compostos químicos destinados
à fabricação de fertilizantes líquidos dentre as hipóteses
de importação com diferimento em que está excluída a responsabilidade
pelo pagamento do ICMS diferido, foi retificado no DO-RS de 1-7-2005, por conter
incorreção em sua publicação original.
Em razão da referida retificação, no Decreto 43.880/2005, onde
se lê:
ALTERAÇÃO Nº 1.951 No Apêndice XVII, fica acrescentado
o item XL com a seguinte redação:
ITEM |
MERCADORIAS |
XL |
Molibdato de sódio, molibdato de amônio e trióxido de molibdênio, destinados à fabricação de fertilizantes líquidos, importados por estabelecimento registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento como produtor de fertilizantes. NOTA: Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, artigo 54, II, a. |
Leia-se:
ALTERAÇÃO Nº 1.951 No Apêndice XVII, fica acrescentado
o item XXXI com a seguinte redação:
ITEM |
MERCADORIAS |
XXXI |
Molibdato de sódio, molibdato de amônio e trióxido de molibdênio, destinados à fabricação de fertilizantes líquidos, importados por estabelecimento registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento como produtor de fertilizantes. NOTA: Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, artigo 54, II, a. |
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