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Rio Grande do Sul

Decreto 43880/2005

09/07/2005 13:20:42

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INFORMAÇÃO

ICMS
DIFERIMENTO
Produtos Especificados
REGULAMENTO
Alteração

O Decreto 43.880, de 17-6-2005 (Informativo 25/2005), que introduziu alterações no RICMS-RS, incluindo a importação de compostos químicos destinados à fabricação de fertilizantes líquidos dentre as hipóteses de importação com diferimento em que está excluída a responsabilidade pelo pagamento do ICMS diferido, foi retificado no DO-RS de 1-7-2005, por conter incorreção em sua publicação original.
Em razão da referida retificação, no Decreto 43.880/2005, onde se lê:
ALTERAÇÃO Nº 1.951 – No Apêndice XVII, fica acrescentado o item XL com a seguinte redação:

ITEM

MERCADORIAS

“XL

Molibdato de sódio, molibdato de amônio e trióxido de molibdênio, destinados à fabricação de fertilizantes líquidos, importados por estabelecimento registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento como produtor de fertilizantes. NOTA: Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, artigo 54, II, ‘a’.”

Leia-se:
ALTERAÇÃO Nº 1.951 – No Apêndice XVII, fica acrescentado o item XXXI com a seguinte redação:

ITEM

MERCADORIAS

“XXXI

Molibdato de sódio, molibdato de amônio e trióxido de molibdênio, destinados à fabricação de fertilizantes líquidos, importados por estabelecimento registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento como produtor de fertilizantes. NOTA: Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, artigo 54, II, ‘a’.”

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