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IPI/Importação e Exportação

Portaria MF 222/2005

09/07/2005 13:20:40

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INFORMAÇÃO

IPI
DÉBITO FISCAL
Parcelamento

A Portaria 222 MF, de 30-6-2005, publicada na página 22 do DO-U, Seção 1, de 4-7-2005, cuja íntegra encontra-se divulgada no Colecionador de LC, neste Informativo, instituiu o parcelamento simplificado, de ofício, para pagamento de débitos de valor consolidado igual ou inferior a R$ 100.000,00, que será concedido, nas seguintes hipóteses:
a) pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, em qualquer caso, quando inscrito o débito na Divida Ativa da União;
b) pela Secretaria da Receita Federal, quando se tratar de tributos ou contribuições por ela administrados;
c) pelos demais órgãos do Ministério da Fazenda que efetuem a arrecadação e a cobrança, na via administrativa, de outras receitas da Fazenda Nacional.
A concessão de parcelamento de ofício pode ser realizada no momento da notificação da constituição, existência ou inscrição do débito e, a qualquer momento, pela unidade que administra a cobrança, inclusive por meio eletrônico de amplo acesso público.
O referido Ato revogou a Portaria 4 MF, de 13-1-98 (Informativo 02/98).

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