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Legislação Comercial

Lei 9808/1999

04/06/2005 20:09:31

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INFORMAÇÃO

IOF
ISENÇÃO
Operações de Câmbio

A Lei 9.808, de 20-7-99, publicada na página 1 do DO-U, Seção 1, de 21-7-99, reedita as normas que definem diretrizes e incentivos fiscais para o desenvolvimento regional, em substituição à Medida Provisória 1.740-32, de 2-6-99 (Informativo 22/99).
Dentre outras normas, o referido ato estabelece que será concedida, até 31-12-2010, aos empreendimentos que se implantarem, modernizarem, ampliarem ou diversificarem no Nordeste e na Amazônia e que sejam considerados de interesse para o desenvolvimento destas regiões, segundo avaliações técnicas específicas das respectivas Superintendências de Desenvolvimento, isenção do IOF nas operações de câmbio realizadas para pagamento de bens importados.
O referido ato, cuja íntegra encontra-se divulgada no Colecionador de IR, neste Informativo, altera o artigo 2º da Lei 9.126, de 10-11-95 (Informativo 46/95) e o inciso II do artigo 5º da Lei 7.827, de 27-9-89 (DO-U de 28-9-89).

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