Bahia
COMUNICADO
S/N SEFAZ, DE 20-6-2005
(Ainda não publicado no D. Oficial)
ISS
DÉBITO FISCAL
Juros de Mora – Multa – Parcelamento
Município do Salvador
RECOLHIMENTO EM ATRASO
Prazo – Município do Salvador
Concede a redução de multas e juros para recolhimento de débitos fiscais do ISS em atraso, ocorridos até 30-11-2004, ainda não informados na DMS, bem como permite o seu parcelamento integral ou parcial dos encargos devidos com este benefício, no Município do Salvador.
DESTAQUES
• Contribuinte do ISS terá que declarar espontaneamente até 29-7-2005 o seu débito em atraso
A SECRETARIA
MUNICIPAL DA FAZENDA comunica às pessoas jurídicas que deixaram
de efetuar o pagamento do imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
(ISS) de fatos geradores ocorridos até 30 de novembro de 2004, ainda
não informados na DMS – Declaração Mensal de Serviços
–, que têm até o dia 29 do mês de julho de 2005 para
declarar espontaneamente o valor do imposto devido, para efeito do benefício
de anistia total ou parcial dos encargos de multa e juros, ou de parcelamento
especial previsto no Programa REFIS MUNICIPAL, instituído pela Lei nº
6.723, de 20 de abril de 2005, com alteração da Lei nº 6.730,
de 9 de maio de 2005, e regulamentada pelo Decreto nº 15.679, de 31 de
maio de 2005.
A declaração poderá ser feita na Central de Atendimento
da SEFAZ, na rua das Vassouras, nº 1, térreo, SAC Barra, Periperi,
Transbordo, Empresarial, Liberdade e AR Itapoã, Cajazeiras e Periperi.
(Antonio Cláudio Silva de Vasconcelos – Inspetor Fiscal/Gestor
do REFIS)
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