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Legislação Comercial

Circular SUSEP 96/1999

04/06/2005 20:09:31

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INFORMAÇÃO

LEGISLAÇÃO COMERCIAL
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA
SOCIEDADES DE CAPITALIZAÇÃO
SOCIEDADES SEGURADORAS – Recadastramento

A Circular 96 SUSEP, de 9-7-99, publicada na página 73 do DO-U, Seção 1, de 15-7-99, institui os Formulários de Controle de Registros de Corretores de Seguros de Vida, de Capitalização e de Planos Previdenciários, pessoas físicas (FCRC/PF/V) e pessoas jurídicas (FCRC/PJ/V), que têm por finalidade o recadastramento dos corretores de seguros de vida, de capitalização e de planos previdenciários.
Os referidos Formulários estarão à disposição dos interessados nos Sindicatos Estaduais de Corretores de Seguros e de Capitalização (SINCOR), a partir de 1-8-99.
Os esclarecimentos necessários para o correto preenchimento dos Formulários poderão ser obtidos no SINCOR da jurisdição de atuação do Corretor.
A entrega dos Formulários, devidamente preenchidos, deverá ser realizada pelas Sociedades Seguradoras, Sociedades de Capitalização e Entidades Abertas de Previdência Privada (EAPP) no período de 15-8 a 15-10-99, no SINCOR da Jurisdição de atuação do Corretor.
Juntamente com os Formulários, as Sociedades Seguradoras e de Capitalização, e as EAPP deverão entregar ao SINCOR o documento de habilitação profissional dos Corretores, pessoas físicas e jurídicas.
O Corretor cujo registro estiver suspenso, na forma dos normativos em vigor, não poderá ser recadastrado, enquanto perdurar a suspensão. Finda a suspensão, o Corretor poderá ser recadastrado e retornar à atividade, sem qualquer ônus.
O recadastramento será efetivado por intermédio da Federação Nacional dos Corretores de Seguros e de Capitalização (FENACOR) e dos SINCOR, sem qualquer ônus financeiro para as Sociedades responsáveis pelo recadastramento ou para os Corretores.

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