São Paulo
PORTARIA
59 SF, DE 2005
(DO-MSP DE 1-7-2005)
ISS/OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, em aberto e não inscritos na dívida ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos em julho/2005, no Município de São Paulo.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de
25 de junho de 1996, RESOLVE:
1. Fica aprovada, para vigorar no mês de julho de 2005, a taxa média
mensal SELIC Sistema Especial de Liquidação e Custódia
do período encerrado em 20 de junho de 2005, calculada em 1,441%
ao mês.
2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de julho de 2005, os fatores de
divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 34, publicada
no DOM de 6 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das
parcelas, na seguinte conformidade:
Número de parcelas |
Fator de divisão |
2 |
1,95759 |
3 |
2,91557 |
4 |
3,85995 |
5 |
4,79091 |
6 |
5,70865 |
7 |
6,61335 |
8 |
7,50520 |
9 |
8,38438 |
10 |
9,25108 |
11 |
10,10546 |
12 |
10,94770 |
13 |
11,77798 |
14 |
12,59646 |
15 |
13,40332 |
16 |
14,19872 |
17 |
14,98282 |
18 |
15,75578 |
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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