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São Paulo

Portaria SF 59/2005

09/07/2005 13:20:20

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PORTARIA 59 SF, DE 2005
(DO-MSP DE 1-7-2005)

ISS/OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento

Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, em aberto e não inscritos na dívida ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos em julho/2005, no Município de São Paulo.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996, RESOLVE:
1. Fica aprovada, para vigorar no mês de julho de 2005, a taxa média mensal SELIC – Sistema Especial de Liquidação e Custódia – do período encerrado em 20 de junho de 2005, calculada em 1,441% ao mês.
2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de julho de 2005, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 34, publicada no DOM de 6 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:

Número de parcelas

Fator de divisão
a ser aplicado

2

 1,95759

3

 2,91557

4

 3,85995

5

 4,79091

6

5,70865

7

 6,61335

8

 7,50520

9

 8,38438

10

 9,25108

11

 10,10546

12

 10,94770

13

 11,77798

14

 12,59646

15

 13,40332

16

 14,19872

17

 14,98282

18

 15,75578

3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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