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Ceará

Instrução Normativa SEFAZ 19/2005

09/07/2005 13:20:07

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 19 SEFAZ, DE 2005
(DO-CE DE 28-6-2005)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Óleo Diesel

Fixa as margens de valor agregado a serem aplicadas nas operações com óleo diesel, sujeitas ao regime de substituição tributária do ICMS destinado ao Estado do Ceará, com efeitos a partir de 8-7-2005.
Revogação da Instrução Normativa 10 SEFAZ, de 27-4-2005 (Informativo 18/2005).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e, Considerando o disposto no Convênio ICMS 135/2003, com base na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, autoriza o Estado do Ceará a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel;
Considerando o disposto no Decreto nº 27.486, de 30 de junho de 2004 que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel;
Considerando a necessidade de adequar as atuais margens de valor agregado aplicadas nas operações com óleo diesel destinado ao Estado do Ceará, RESOLVE:
Art. 1º – Nas operações com óleo diesel destinado ao Estado do Ceará deverão ser aplicadas as seguintes margens de valor agregado, na hipótese em que o sujeito passivo por substituição tributária seja:
I – produtor nacional de combustíveis:
a) 15,97% nas operações internas;
b) 39,72% nas operações interestaduais;
II – importador:
a) 28,86% nas operações internas;
b) 55,25% nas operações interestaduais.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor 10 (dez) dias após a data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a Instrução Normativa nº 10/2005, de 27 de abril de 2005. (José Maria Martins Mendes – Secretário da Fazenda)

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