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Pernambuco

Decreto 28064/2005

09/07/2005 13:19:55

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DECRETO 28.064, DE 29-6-2005
(DO-PE DE 30-6-2005)

ICMS
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA –
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Sorvete

Inclui, a partir de 1-7-2005, as operações com sorvete recebidas de contribuintes situados no Estado do Ceará no regime de substituição tributária do ICMS, bem como convalida as operações com esses produtos realizadas no período de 1-1 a 30-6-2005.
Alteração de dispositivo do Decreto 27.032, de 17-8-2004 (Informativo 33/2004).

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, considerando o Protocolo ICMS 52/2004, publicado no Diário Oficial da União, de 22 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a adesão do Estado do Ceará às disposições do Protocolo ICMS 45/91, que institui o regime de substituição tributária nas operações com sorvete, DECRETA:
Art. 1º – A partir de 1º de julho de 2005, o Anexo Único do Decreto nº 27.032, de 17 de agosto de 2004, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto (Protocolo ICMS 52/2004).
Art. 2º – Ficam convalidadas as operações com sorvete realizadas no período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2005, com observância das modificações previstas no artigo 1º deste Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Jarbas de Andrade Vasconcelos – Governador do Estado; Maria José Briano Gomes)

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 28.064/2005
“Anexo Único do Decreto nº 27.032/2004

UNIDADES DA FEDERAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO DO REMETENTE DE SORVETE E OUTROS PRODUTOS PARA APLICAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (artigo 1º)

TERMO DE
VIGÊNCIA

 

INICIAL

FINAL

...........................................................................................................................

1-8-2004

 

Ceará (Protocolo ICMS 52/2004)

1-7-2005

 

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