Pernambuco
DECRETO
28.064, DE 29-6-2005
(DO-PE DE 30-6-2005)
ICMS
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA –
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Sorvete
Inclui,
a partir de 1-7-2005, as operações com sorvete recebidas de contribuintes
situados no Estado do Ceará no regime de substituição tributária
do ICMS, bem como convalida as operações com esses produtos realizadas
no período de 1-1 a 30-6-2005.
Alteração de dispositivo do Decreto 27.032, de 17-8-2004 (Informativo
33/2004).
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, considerando
o Protocolo ICMS 52/2004, publicado no Diário Oficial da União,
de 22 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a adesão do Estado
do Ceará às disposições do Protocolo ICMS 45/91,
que institui o regime de substituição tributária nas operações
com sorvete, DECRETA:
Art. 1º – A partir de 1º de julho de 2005, o Anexo Único
do Decreto nº 27.032, de 17 de agosto de 2004, passa a vigorar com modificações,
conforme Anexo Único do presente Decreto (Protocolo ICMS 52/2004).
Art. 2º – Ficam convalidadas as operações com sorvete
realizadas no período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2005, com
observância das modificações previstas no artigo 1º
deste Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Jarbas de Andrade Vasconcelos – Governador do Estado; Maria José
Briano Gomes)
ANEXO
ÚNICO DO DECRETO Nº 28.064/2005
“Anexo Único do Decreto nº 27.032/2004
UNIDADES DA FEDERAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO DO REMETENTE DE SORVETE E OUTROS PRODUTOS PARA APLICAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (artigo 1º) |
TERMO DE |
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INICIAL |
FINAL |
........................................................................................................................... |
1-8-2004 |
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Ceará (Protocolo ICMS 52/2004) |
1-7-2005 |
|
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