Santa Catarina
PORTARIA
100 SEF, DE 13-5-2005
(DO-SC DE 27-6-2005)
ICMS/OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO
Código de Receita
Modifica
a Tabela de Códigos de Receita, para fins de preenchimento do Documento
de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SC), com efeitos nas datas
que especifica.
Alteração, acréscimo e exclusão de códigos dos Anexos
I e II da Portaria 164 SEF, de 14-7-2004 (Informativo 29/2004).
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na
Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, artigo 7º, I,
e considerando o disposto na Portaria SEF nº 163, de 14 de julho de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º Os códigos de receita 3719, 3727 e 3751 do Anexo I
da Portaria SEF nº 164, de 14 de julho de 2004, passam a vigorar com a
seguinte redação:
3719 DOAÇÃO FUNDOSOCIAL TRANSAÇÃO
NOTIFICAÇÃO FISCAL ICMS
Classifica-se neste código a doação ao FUNDOSOCIAL, decorrente
de transação de crédito tributário oriundo de Notificação
Fiscal relativa ao ICMS (Decreto 2.977/2005, artigo 23).
3727 DOAÇÃO FUNDOSOCIAL TRANSAÇÃO DÍVIDA
ATIVA ICMS
Classifica-se neste código a doação ao FUNDOSOCIAL, decorrente
de transação de crédito tributário inscrito em Dívida
Ativa relativa ao ICMS (Decreto 2.977/2005, artigo 23).
3751 OUTRAS DOAÇÕES AO FUNDOSOCIAL
Classificam-se neste código de receita as doações ao FUNDOSOCIAL
que não se enquadrem nos códigos 3700, 3719, 3727, 3735, 3760, 3778,
3786, 3794 e 3824.
Art. 2º O Anexo I da Portaria SEF nº 164, de 14 de julho de
2004, fica acrescido dos códigos de receita 3000, 3760, 3778, 3786, 3794,
3824, 5932, 5940, 5959, 5967, 5975, 5983 e 9750 com a seguinte redação:
3000 PRODEC
Classifica-se neste código o pagamento das parcelas devidas a título
de PRODEC.
3760 DOAÇÃO FUNDOSOCIAL TRANSAÇÃO
NOTIFICAÇÃO FISCAL IPVA
Classifica-se neste código a doação ao FUNDOSOCIAL, decorrente
de transação de crédito tributário oriundo de Notificação
Fiscal relativa ao IPVA (Decreto 2.977/2005, artigo 23).
3778 DOAÇÃO FUNDOSOCIAL TRANSAÇÃO DÍVIDA
ATIVA IPVA
Classifica-se neste código a doação ao FUNDOSOCIAL, decorrente
de transação de crédito tributário inscrito em Dívida
Ativa relativa ao IPVA (Decreto 2.977/2005, artigo 23).
3786 DOAÇÃO FUNDOSOCIAL TRANSAÇÃO NOTIFICAÇÃO
FISCAL ITCMD
Classifica-se neste código a doação ao FUNDOSOCIAL, decorrente
de transação de crédito tributário oriundo de Notificação
Fiscal relativa ao ITCMD (Decreto 2.977/2005, artigo 23).
3794 DOAÇÃO FUNDOSOCIAL TRANSAÇÃO DÍVIDA
ATIVA ITCMD
Classifica-se neste código a doação ao FUNDOSOCIAL, decorrente
de transação de crédito tributário inscrito em Dívida
Ativa relativa ao ITCMD (Decreto 2.977/2005, artigo 23).
3824 DOAÇÃO FUNDOSOCIAL TRANSAÇÃO REFIS
Classifica-se neste código a doação ao FUNDOSOCIAL, decorrente
de transação de crédito tributário parcelado pelo REFIS
(Decreto 2.977/2005, artigo 23).
5932 DÍVIDA ATIVA NÃO-TRIBUTÁRIA PROCON
Classifica-se neste código o pagamento de crédito não-tributário
inscrito em dívida ativa, originado de débitos junto ao PROCON.
5940 DÍVIDA ATIVA NÃO-TRIBUTÁRIA TCE
Classifica-se neste código o pagamento de crédito não-tributário
inscrito em dívida ativa, originado de débitos junto ao Tribunal de
Contas do Estado.
5959 DÍVIDA ATIVA NÃO-TRIBUTÁRIA FATMA
Classifica-se neste código o pagamento de crédito não-tributário
inscrito em dívida ativa, originado de débitos junto à FATMA.
5967 DÍVIDA ATIVA NÃO-TRIBUTÁRIA VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
Classifica-se neste código o pagamento de crédito não-tributário
inscrito em dívida ativa, originado de débitos junto à Vigilância
Sanitária.
5975 DÍVIDA ATIVA NÃO-TRIBUTÁRIA CIDASC
Classifica-se neste código o pagamento de crédito não-tributário
inscrito em dívida ativa, originado de débitos junto à CIDASC.
5983 DÍVIDA ATIVA NÃO-TRIBUTÁRIA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA
Classifica-se neste código o pagamento de crédito não-tributário
inscrito em dívida ativa, originado de débitos junto a órgãos
da Administração Direta.
9750 MULTAS DA CIDASC
Classifica-se neste código o pagamento de multas aplicadas pela
CIDASC.
Art. 4º O código de receita 9750 fica excluído do Anexo
II da Portaria SEF nº 164, de 14 de julho de 2004.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
exceto quanto:
I aos códigos 3719, 3727, 3751 3760, 3778, 3786, 3794 e 3824, que
produzem efeitos desde 8 de março de 2005.
II ao código 3000, que produz efeitos desde 1º de maio de 2005.
(Max Roberto Bornholdt Secretário de Estado da Fazenda)
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