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Santa Catarina

Portaria SEF 100/2005

09/07/2005 13:19:54

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PORTARIA 100 SEF, DE 13-5-2005
(DO-SC DE 27-6-2005)

ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO
Código de Receita

Modifica a Tabela de Códigos de Receita, para fins de preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SC), com efeitos nas datas que especifica.
Alteração, acréscimo e exclusão de códigos dos Anexos I e II da Portaria 164 SEF, de 14-7-2004 (Informativo 29/2004).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, artigo 7º, I, e considerando o disposto na Portaria SEF nº 163, de 14 de julho de 2004, RESOLVE:
Art. 1º – Os códigos de receita 3719, 3727 e 3751 do Anexo I da Portaria SEF nº 164, de 14 de julho de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
“3719 – DOAÇÃO FUNDOSOCIAL – TRANSAÇÃO – NOTIFICAÇÃO FISCAL – ICMS
– Classifica-se neste código a doação ao FUNDOSOCIAL, decorrente de transação de crédito tributário oriundo de Notificação Fiscal relativa ao ICMS (Decreto 2.977/2005, artigo 23).
3727 – DOAÇÃO FUNDOSOCIAL – TRANSAÇÃO – DÍVIDA ATIVA – ICMS
– Classifica-se neste código a doação ao FUNDOSOCIAL, decorrente de transação de crédito tributário inscrito em Dívida Ativa relativa ao ICMS (Decreto 2.977/2005, artigo 23).”
“3751 – OUTRAS DOAÇÕES AO FUNDOSOCIAL
– Classificam-se neste código de receita as doações ao FUNDOSOCIAL que não se enquadrem nos códigos 3700, 3719, 3727, 3735, 3760, 3778, 3786, 3794 e 3824.”
Art. 2º – O Anexo I da Portaria SEF nº 164, de 14 de julho de 2004, fica acrescido dos códigos de receita 3000, 3760, 3778, 3786, 3794, 3824, 5932, 5940, 5959, 5967, 5975, 5983 e 9750 com a seguinte redação:
“3000 – PRODEC
– Classifica-se neste código o pagamento das parcelas devidas a título de PRODEC.”
“3760 – DOAÇÃO FUNDOSOCIAL – TRANSAÇÃO – NOTIFICAÇÃO FISCAL – IPVA
– Classifica-se neste código a doação ao FUNDOSOCIAL, decorrente de transação de crédito tributário oriundo de Notificação Fiscal relativa ao IPVA (Decreto 2.977/2005, artigo 23).
3778 – DOAÇÃO FUNDOSOCIAL – TRANSAÇÃO – DÍVIDA ATIVA – IPVA
– Classifica-se neste código a doação ao FUNDOSOCIAL, decorrente de transação de crédito tributário inscrito em Dívida Ativa relativa ao IPVA (Decreto 2.977/2005, artigo 23).”
3786 – DOAÇÃO FUNDOSOCIAL – TRANSAÇÃO – NOTIFICAÇÃO FISCAL – ITCMD
– Classifica-se neste código a doação ao FUNDOSOCIAL, decorrente de transação de crédito tributário oriundo de Notificação Fiscal relativa ao ITCMD (Decreto 2.977/2005, artigo 23).
3794 – DOAÇÃO FUNDOSOCIAL – TRANSAÇÃO – DÍVIDA ATIVA – ITCMD
– Classifica-se neste código a doação ao FUNDOSOCIAL, decorrente de transação de crédito tributário inscrito em Dívida Ativa relativa ao ITCMD (Decreto 2.977/2005, artigo 23).”
3824 – DOAÇÃO FUNDOSOCIAL – TRANSAÇÃO – REFIS
– Classifica-se neste código a doação ao FUNDOSOCIAL, decorrente de transação de crédito tributário parcelado pelo REFIS (Decreto 2.977/2005, artigo 23).”
“5932 – DÍVIDA ATIVA NÃO-TRIBUTÁRIA – PROCON
– Classifica-se neste código o pagamento de crédito não-tributário inscrito em dívida ativa, originado de débitos junto ao PROCON.
5940 – DÍVIDA ATIVA NÃO-TRIBUTÁRIA – TCE
– Classifica-se neste código o pagamento de crédito não-tributário inscrito em dívida ativa, originado de débitos junto ao Tribunal de Contas do Estado.
5959 – DÍVIDA ATIVA NÃO-TRIBUTÁRIA – FATMA
– Classifica-se neste código o pagamento de crédito não-tributário inscrito em dívida ativa, originado de débitos junto à FATMA.
5967 – DÍVIDA ATIVA NÃO-TRIBUTÁRIA – VIGILÂNCIA SANITÁRIA
– Classifica-se neste código o pagamento de crédito não-tributário inscrito em dívida ativa, originado de débitos junto à Vigilância Sanitária.
5975 – DÍVIDA ATIVA NÃO-TRIBUTÁRIA – CIDASC
– Classifica-se neste código o pagamento de crédito não-tributário inscrito em dívida ativa, originado de débitos junto à CIDASC.
5983 – DÍVIDA ATIVA NÃO-TRIBUTÁRIA – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
– Classifica-se neste código o pagamento de crédito não-tributário inscrito em dívida ativa, originado de débitos junto a órgãos da Administração Direta.
9750 – MULTAS DA CIDASC
– Classifica-se neste código o pagamento de multas aplicadas pela CIDASC.
Art. 4º– O código de receita 9750 fica excluído do Anexo II da Portaria SEF nº 164, de 14 de julho de 2004.
Art. 5º– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto:
I – aos códigos 3719, 3727, 3751 3760, 3778, 3786, 3794 e 3824, que produzem efeitos desde 8 de março de 2005.
II – ao código 3000, que produz efeitos desde 1º de maio de 2005. (Max Roberto Bornholdt – Secretário de Estado da Fazenda)

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