x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Minas Gerais

Fazenda dispõe sobre a ST nas operações com bebidas quentes

Portaria SUTRI 780/2018

29/10/2018 08:58:32

PORTARIA 780 SUTRI, DE 26-10-2018
(DO-MG DE 27-10-2018)
 
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida  

Fazenda dispõe sobre a ST nas operações com bebidas quentes
Foram introduzidas, com efeitos a partir de 30-10-2018, modificações na Portaria 749 SUTRI, de 24-7-2018, que fixou o preço médio ponderado a consumidor final a ser utilizado nas operações com bebidas quentes realizadas no período de 1-8-2018 a 31-1-2019.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 749, de 24 de julho de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

4.286

 Sossegada

 de 361 a 520 ml

5,16

4.287

 Sossegada

 de 671 a 760 ml

9,35

4.288

 Peruaçu Prata

de 521 a 670ml

19,70

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

22.49

 Duelo

 de 671 a 1000 ml

3,50

22.50

7 Colinas

 de 671 a 1000 ml

3,50

22.51

 Duelo

de 1001 a 1500 ml

6,00

22.52

7 Colinas de 1501 a 2500 ml

7,50

 

22.53

7 Colinas

de 2501 a 5000 ml

18,00

(...)

 (...)

 (...)

 (...)


”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 30 de outubro de 2018.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.