INSTRUÇÃO NORMATIVA 46 SDA, DE 25-10-2018
(DO-U DE 29-10-2018)
VIGILÂNCIA SANITÁRIA – Produto de Origem Animal
Alterados procedimentos relativos ao trânsito de produtos de origem animal
Esta alteração da Instrução Normativa 23 SDA, de 26-7-2018, estabelece que até 30-11-2018, deverá ser disponibilizado o sistema informatizado para a emissão do DCPOA - declaração de conformidade de produtos de origem animal. Até esse prazo a expedição de matérias-primas e produtos de origem animal destinados a países e blocos de países que não exigem habilitação específica, deve ser realizada mediante a emissão de Certificado Sanitário Nacional.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 18 e 53 do Anexo I do Decreto nº 8.852, de 20 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, regulamentadas pelo Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta do Processo nº 21000.037647/2017-13, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 23, de 26 de julho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 38. Até a disponibilização do sistema informatizado de que trata o art. 23, a expedição de matérias-primas e produtos de origem animal destinados a países e blocos de países que não exigem habilitação específica, previsto no art. 22 desta Instrução Normativa, deve ser realizada mediante a emissão de Certificado Sanitário Nacional. " (NR)
"Art. 39. O prazo para a disponibilização do sistema informatizado de que trata o art. 23 desta Instrução Normativa é até 30 de novembro de 2018. " (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS EDUARDO PACIFICI RANGEL