SOLUÇÃO DE CONSULTA 171 COSIT, DE 26-9-2018
(DO-U DE 30-10-2018)
APURAÇÃO – Receita da Prestação de Serviços
Base tributável para o Simples Nacional na intermediação de ingressos é comissão retida no repasse à contratante da venda
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“No Simples Nacional, a base de cálculo a ser oferecida à tributação pela empresa que vende ingressos para produtores de eventos é o valor da comissão que ela retém quando do repasse dos valores pertencentes a seus contratantes, não o total dos valores depositados pelas operadoras de cartão em sua conta bancária.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 1º.”
Íntegra da Solução de Consulta.