Legislação Comercial
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PESOS E MEDIDAS
Regulamentação Metrológica
A
Portaria 127 INMETRO, de 29-6-2005, publicada na página 94 do DO-U, Seção
1, de 4-7-2005, aprova o Regulamento Técnico Metrológico que estabelece
a forma de expressar a indicação quantitativa e critérios
de comercialização e verificação dos componentes
cerâmicos para alvenaria: blocos, tijolo maciço, elemento vazado
e canaletas.
O mencionado Regulamento não se aplica a componentes cerâmicos
requeimados ou com excesso de queima: blocos, tijolo maciço, elemento
vazado e canaletas, que devem ser separados, identificados como tal e comercializados
por número de unidades.
O referido Ato, cuja vigência terá início em 120 dias, contados
após 4-7-2005, revoga a Portaria 152 INMETRO, de 8-9-98 (Informativo
36/98).
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