Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Alteração
A
Emenda Constitucional 47, de 5-7-2005, publicada na página 1 do DO-U,
Seção 1, de 6-7-2005, cuja íntegra encontra-se divulgada
neste Informativo, no Colecionador de LTPS, dentre outras disposições,
modifica as normas sobre o financiamento da seguridade social.
O referido Ato altera o § 9º do artigo 195 da Constituição
Federal, de 5-10-88 (Separata/88), que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 195 – ........................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................
§ 9º – As contribuições sociais previstas no inciso
I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo
diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização
intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição
estrutural do mercado de trabalho.
........................................................................................................................................................................”
REMISSÃO:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DE 5-10-88 (SEPARATA/88)
"........................................................................................................................................................................
Art. 195 – A seguridade social será financiada por toda a sociedade,
de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes
dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I – do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma
da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados,
a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço,
mesmo sem vínculo empregatício;
b) a receita ou o faturamento;
c) o lucro;
........................................................................................................................................................................”
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