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Legislação Comercial

Emenda Constitucional 47/2005

09/07/2005 13:01:18

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Alteração

A Emenda Constitucional 47, de 5-7-2005, publicada na página 1 do DO-U, Seção 1, de 6-7-2005, cuja íntegra encontra-se divulgada neste Informativo, no Colecionador de LTPS, dentre outras disposições, modifica as normas sobre o financiamento da seguridade social.
O referido Ato altera o § 9º do artigo 195 da Constituição Federal, de 5-10-88 (Separata/88), que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 195 – ........................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................
§ 9º – As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.
........................................................................................................................................................................”

REMISSÃO: CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DE 5-10-88 (SEPARATA/88)
"........................................................................................................................................................................
Art. 195 – A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I – do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b) a receita ou o faturamento;
c) o lucro;
........................................................................................................................................................................”

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