Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
MEDICAMENTO
Armazenamento
A
Resolução 199 ANVISA-DC, de 1-7-2005, publicada na página
63 do DO-U, Seção 1, de 5-7-2005, permite a terceirização
da atividade de armazenamento no caso de empresas que realizam o comércio
atacadista de medicamentos ou insumos farmacêuticos para fins exclusivos
de exportação.
O comércio atacadista mencionado anteriormente não se confunde
com a atividade de produção para exportação ou com
a representação comercial internacional.
O contrato de terceirização e suas posteriores modificações
deverão ser previamente apresentados à autoridade sanitária
para a competente deliberação.
O contrato de terceirização deve indicar com clareza os produtos
e as operações envolvidas, assim como qualquer aspecto técnico
e operacional acordado a respeito do objeto contratado.
O contrato deve conter a identificação completa e os endereços
das empresas envolvidas, definir as obrigações específicas
da contratante e contratada e deve ser assinado pelos respectivos responsáveis
técnicos e legais ou, nesse último caso, pelos respectivos representantes.
No contrato deve ainda constar a forma pela qual o responsável técnico
da contratante vai exercer sua responsabilidade e a garantia de cumprimento
das Boas Práticas correspondentes por ambas as partes durante a execução
do contrato.
O contrato também deve indicar o prazo de validade e cláusulas
de rescisão.
A autoridade sanitária competente deve ser informada pela contratante
quando o contrato for rescindido, no prazo máximo de trinta dias contados
da rescisão.
A contratada deve possuir autorização de funcionamento expedida
pela autoridade sanitária competente para as atividades objeto do contrato
e atender às Boas Práticas de Fabricação e especificações
do fabricante ou detentor do registro e cumprir com as Boas Práticas
de Distribuição e Armazenagem.
A contratada não pode subcontratar, no todo ou em parte, os serviços
previstos no contrato.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.