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Ato Declaratório Executivo COSIT 23/2005

09/07/2005 13:01:17

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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 23 COSIT, DE 4-7-2005
(DO-U DE 6-7-2005)

PESSOAS JURÍDICAS
VARIAÇÃO MONETÁRIA
Variação Cambial

Fixa as taxas de câmbio para atualização de créditos ou obrigações em moeda estrangeira para fins de elaboração do balanço relativo ao mês de junho/2005.

A COORDENADORA-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do artigo 244 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto nos artigos 35, 36 e 37 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no artigo 8º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos artigos 375 a 378 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99), DECLARA:
Art. 1º – Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de junho de 2005, na apuração do Imposto de Renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações do Banco Central (SISBACEN), em 30 de junho de 2005.
Art. 2º – As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do artigo 1º deste Ato Declaratório Executivo são:
Junho/2005

Moeda

Cotação Compra
R$

Cotação Venda
R$

Dólar dos Estados Unidos

2,34960

2,35040

Euro

2,84372

2,84586

Franco Suíço

1,83405

1,83496

Iene Japonês

0,021185

0,021194

Libra Esterlina

4,20531

4,20769

(Regina Maria Fernandes Barroso)

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