Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Incompetência para Julgamento
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL
Cancelamento
A Comissão
de Jurisprudência e de Precedentes Normativos, do Tribunal Superior do
Trabalho, publicou na página 1 do DJ-U, Seção 1, de 5-7-2005,
o cancelamento da Orientação Jurisprudencial
290 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais.
Eis o teor da Orientação Jurisprudencial 290:
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. (DJ 11-8-2003)
É incompetente a Justiça do Trabalho para apreciar lide entre
o sindicato patronal e a respectiva categoria econômica, objetivando cobrar
a contribuição assistencial.
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