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Trabalho e Previdência

Orientação Jurisprudencial SDI-1 TST 290/2005

09/07/2005 13:01:16

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INFORMAÇÃO

TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Incompetência para Julgamento
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL
Cancelamento

A Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos, do Tribunal Superior do Trabalho, publicou na página 1 do DJ-U, Seção 1, de 5-7-2005, o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 290 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais.
Eis o teor da Orientação Jurisprudencial 290:
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. (DJ 11-8-2003)
É incompetente a Justiça do Trabalho para apreciar lide entre o sindicato patronal e a respectiva categoria econômica, objetivando cobrar a contribuição assistencial.

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