Legislação Comercial
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 50 CORAT, DE 1-7-2005
(DO-U DE 4-7-2005)
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL –
TRIBUTO FEDERAL
Cobrança –
Compensação –
Restituição
TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA
ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E
DE CUSTÓDIA – SELIC
VariaçãoFixa a variação da taxa referencial do SELIC, a ser utilizada a partir de julho/2005, para cálculo dos juros incidentes na cobrança, restituição ou compensação de tributos e contribuições federais.
O
COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA SUBSTITUTO,
no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo
13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, e nos artigos 16 e 39 da Lei
nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, com a modificação introduzida
pelo artigo 73 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, DECLARA:
Artigo único – A taxa de juros relativa ao mês de junho de
2005, aplicável na cobrança, restituição ou compensação
de tributos e contribuições federais, a partir do mês de
julho de 2005, é de 1,59% (um inteiro e cinqüenta e nove centésimos
por cento). (Carlos Henrique de Freitas Silva)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.