Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS
FÍSICAS
RENDIMENTO DO TRABALHO NÃO-ASSALARIADO
Atividades Não Equiparadas à Pessoa Jurídica
A
Superintendência Regional da Receita Federal, 7ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 79, de 28-3-2005
, publicada na página 8 do DO-U, Seção 1, de 10-5-2005:
EXERCÍCIO DE PROFISSÃO, OCUPAÇÃO E PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS NÃO COMERCIAIS. INSCRIÇÃO NO CNPJ. As pessoas
físicas que, individualmente, exerçam profissões, ocupações
e prestação de serviços não comerciais não são
consideradas pessoas jurídicas, para os fins do Imposto de Renda, ainda
que registradas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Tributam-se
os rendimentos auferidos na pessoa física, facultada a dedutibilidade das
despesas escrituradas em livro caixa.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigos 45, I; 75, 76 e 150, §§ 1º, II,
e 2º, I, do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto nº
3.000, de 26 de março de 1999; artigos 9º, I, e 21, I, da Instrução
Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001; artigo 3º da Instrução
Normativa SRF nº 488, de 30 de dezembro de 2004.
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