Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PIS-PASEP
PARCELAMENTO
Normas
A Portaria
222 MF, de 30-6-2005, publicada na página 22 do DO-U, Seção
1, de 4-7-2005, cuja íntegra encontra-se divulgada no Colecionador LC,
neste Informativo, dispôs sobre o parcelamento simplificado de créditos
da Fazenda Nacional para pagamento dos débitos de valor consolidado igual
ou inferior a R$ 100.000,00.
O parcelamento simplificado poderá ser concedido, de ofício, e
ser realizado no momento da notificação da constituição,
existência ou inscrição do débito e, a qualquer momento,
pela unidade que administra a cobrança, inclusive por meio eletrônico
de amplo acesso público.
O referido Ato também revogou a Portaria 4 MF, de 13-1-98 (Informativo
02/98), que instituiu o parcelamento simplificado relativo a crédito
da Fazenda Nacional.
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