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Trabalho e Previdência

Portaria MF 222/2005

09/07/2005 13:01:13

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INFORMAÇÃO

PIS-PASEP
PARCELAMENTO
Normas

A Portaria 222 MF, de 30-6-2005, publicada na página 22 do DO-U, Seção 1, de 4-7-2005, cuja íntegra encontra-se divulgada no Colecionador LC, neste Informativo, dispôs sobre o parcelamento simplificado de créditos da Fazenda Nacional para pagamento dos débitos de valor consolidado igual ou inferior a R$ 100.000,00.
O parcelamento simplificado poderá ser concedido, de ofício, e ser realizado no momento da notificação da constituição, existência ou inscrição do débito e, a qualquer momento, pela unidade que administra a cobrança, inclusive por meio eletrônico de amplo acesso público.
O referido Ato também revogou a Portaria 4 MF, de 13-1-98 (Informativo 02/98), que instituiu o parcelamento simplificado relativo a crédito da Fazenda Nacional.

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