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Solução de Consulta SRRF - 7ª RF 59/2005

09/07/2005 13:01:13

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INFORMAÇÃO

FONTE
SERVIÇOS PROFISSIONAIS
IR/Fonte

A Superintendência Regional da Receita Federal, 7ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 59, de 7-3-2005, publicada na página 7 do DO-U, Seção 1, de 10-5-2005:
“INCIDÊNCIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela contratação de serviços de consultoria técnica e de engenharia informatizada, quando prestados de forma isolada, estão sujeitos à incidência do imposto na fonte. A prestação de serviços de movimentação, manuseio, ensacamento, armazenamento, expedição e controle de produtos, realizados nas dependências da empresa contratante, em que toda a responsabilidade pela execução e gerenciamento dos trabalhos (logística interna) fica a cargo da empresa contratada, detentora de know-how próprio e responsável jurídica e funcionalmente pelos trabalhadores alocados, não configura prestação de serviço de locação de mão-de-obra, estando, portanto, sob esta fundamentação, afastada a hipótese de incidência do imposto de renda na fonte.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.212, de 24-7-91; Decreto nº 3.000, de 26-3-99; Decreto nº 73.841, de 13-3-74; Parecer Normativo CST nº 8, de 17-4-86; Parecer COSIT nº 23, de 19-4-99; Parecer COSIT nº 69, de 10-11-99.”
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