Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Percentuais Diferenciados
A
Superintendência Regional da Receita Federal, 6ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 13, de 17-1-2005,
publicada na página 15 do DO-U, Seção 1, de 25-2-2005:
“SIMPLES. Locação de DVD e de fitas de videocassete. Alíquotas
diferenciadas. Documentos fiscais. Pessoas jurídicas dedicadas exclusivamente
à locação de DVD e de fitas de videocassete não
estão sujeitas às alíquotas diferenciadas previstas nos
artigos 8º e 12 da IN SRF nº 355/2003. Recibos são documentos
aceitos pela legislação do SIMPLES para comprovar as operações
de pessoas jurídicas dedicadas exclusivamente à locação
de bens móveis e impedidas de emitir Notas Fiscais.É necessário
que os recibos gozem de indiscutível idoneidade e contenham os elementos
definidores das operações a que se refiram.
DISPOSITIVOS LEGAIS: CC/2002, artigos 565 e 594; Lei nº 8.846/94, artigo
1º; Lei nº 10.034/2000, artigo 2º, com redação
da Lei nº 10.833/2003, artigo 82; IN SRF nº 355/2003, artigos 8º
e 12; Mensagem PR nº 362/2003; Parecer COSIT/DITIR nº 351/93
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