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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 6ª RF 423/2005

09/07/2005 13:01:12

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL – COFINS –
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS
Base de Cálculo

A Superintendência Regional da Receita Federal, 6ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 423, de 23-12-2004, publicada na página 14 do DO-U, Seção 1, de 25-2-2005: “PUBLICIDADE E PROPAGANDA. Para as agências de publicidade e propaganda cabe excluir da receita bruta, na base de cálculo da contribuição, as importâncias pagas diretamente ou repassadas a empresas de rádio, televisão, jornais e revistas, sendo vedado o aproveitamento do crédito em relação às parcelas excluídas.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.925, de 2004, artigo 13.”

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