Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL – COFINS –
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS
Base de Cálculo
A
Superintendência Regional da Receita Federal, 6ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 423, de 23-12-2004,
publicada na página 14 do DO-U, Seção 1, de 25-2-2005:
“PUBLICIDADE E PROPAGANDA. Para as agências de publicidade e propaganda
cabe excluir da receita bruta, na base de cálculo da contribuição,
as importâncias pagas diretamente ou repassadas a empresas de rádio,
televisão, jornais e revistas, sendo vedado o aproveitamento do crédito
em relação às parcelas excluídas.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.925, de 2004, artigo 13.”
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