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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 10ª RF 18/2005

09/07/2005 13:00:10

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL – COFINS –
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS
Regime Não-Cumulativo

A Superintendência Regional da Receita Federal, 10ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 18, de 31-1-2005, publicada na página 13 do DO-U, Seção 1, de 15-3-2005:
“PESSOA JURÍDICA OPTANTE PELO LUCRO PRESUMIDO EM 2004. SUJEIÇÃO EXCEPCIONAL AO LUCRO REAL. ARTIGO 7º DA MP Nº 206, DE 2004. ARTIGO 8º DA LEI Nº 11.033, DE 2004. NORMA AUTO-APLICÁVEL. DESNECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO ULTERIOR.
O artigo 7º da MP nº 206, de 2004, convertido no artigo 8º da Lei nº 11.033, de 2004, é norma auto-aplicável, prescindindo de qualquer regulamentação futura. O exercício da faculdade por ele conferida deve ter sido manifestado por ocasião do recolhimento do IR e da CSLL correspondentes ao terceiro trimestre de 2004. A pessoa jurídica, que tenha recolhido Contribuição para o PIS/PASEP ou COFINS de competência de qualquer mês do terceiro trimestre de 2004 pela sistemática de incidência cumulativa e exerça a faculdade de adoção do lucro real trimestral no recolhimento do IR e da CSLL do terceiro trimestre de 2004, deverá recalcular o valor daquelas contribuições pela incidência não-cumulativa.
DISPOSITIVOS LEGAIS: MP nº 206, de 2004, artigo 7º; Lei nº 11.033, de 2004, artigo 8º.”

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