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Codac altera a denominação de código para preenchimento do Darf

Ato Declaratório Executivo CODAC 25/2015

25/09/2015 09:11:10

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 25 CODAC, DE 24-9-2015
(DO-U DE 25-9-2015)


ECF – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL – Entrega em Atraso

Codac altera a denominação de código para preenchimento do Darf
De acordo com este Ato Declaratório Executivo, que altera o Ato Declaratório Executivo 40 Codac, de 10-6-2013, o código de receita 3624 passa a denominar-se “Multa por Atraso na Entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)”. A denominação anterior fazia referência à Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica (EFD-IRPJ).

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 8º-A do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e no art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, declara:

Art. 1º O art. 1º do Ato Declaratório Executivo Codac nº 40, de 10 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituído o código de receita 3624 - Multa por Atraso na Entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf)." (NR)

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA

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