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Trabalho e Previdência

Resolução define cálculo do FAP

Resolução CNPS 1327/2015

25/09/2015 09:26:31

RESOLUÇÃO 1.327 CNPS, DE 24-9-2015
(DO-U DE 25-9-2015)

FAP – FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO – Cálculo

Resolução define cálculo do FAP
O referido Ato determina que, no caso de a empresa ser composta por mais de uma unidade, o FAP – Fator Acidentário de Prevenção deve ser calculado por estabelecimento empresarial (CNPJ completo) e não mais por CNPJ raiz.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 21 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1.212, de 10 de abril de 2002, torna público que o Plenário, em sua 2ª Reunião Extraordinária, realizada em 24 de setembro de 2015;
Considerando a Súmula do Superior Tribunal de Justiça – STJ nº 351, de 19/03/2008;
Considerando o Ato Declaratório da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN nº 11/2011, de 20/12/2011;
Considerando a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil – RFB nº 1.453, de 24/02/2014; e
Considerando a Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação – COSIT/RFB nº 180, de 13/07/2015, resolve:
Art. 1º O Fator Acidentário de Prevenção – FAP da empresa com mais de 1 (um) estabelecimento será calculado para cada estabelecimento, identificado pelo seu CNPJ completo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
CARLOS EDUARDO GABAS
Presidente do Conselho

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