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Rio Grande do Sul

Fixado prazo para pagamento do ITCD de 2009 com as alíquotas atuais

Decreto 52570/2015

25/09/2015 11:09:52

DECRETO 52.570, DE 24-9-2015
(DO-RS DE 25-9-2015)

ITCD – Alteração das Normas

Fixado prazo para pagamento do ITCD de 2009 com as alíquotas atuais
Esta alteração do Decreto 33.156, de 31-3-89, prorroga até 18-12-2015, o prazo para pagamento integral do imposto devido, como condição para aplicação das alíquotas atuais (4% para transmissão e 3% para doação) aos fatos geradores do imposto ocorridos até 2009, sempre que a utilizada pela legislação vigente até dezembro/2009 for superior.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º - Com fundamento na Lei nº 14.136, de 30/11/12, ficam introduzidas as seguintes alterações no Decreto nº 33.156, de 31/03/89:
ALTERAÇÃO Nº 099 - No art. 22, é dada nova redação à alínea "b" do § 2º e ao § 3º, conforme segue:
"b) efetue o pagamento integral do imposto devido até 18 de dezembro de 2015;"
"§ 3º - O disposto no § 1º deste artigo não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias pagas."
ALTERAÇÃO Nº 100 - No art. 23, é dada nova redação à alínea "b" do § 2º e ao § 3º, conforme segue:
"b) efetue o pagamento integral do imposto devido até 18 de dezembro de 2015;"
"§ 3º - O disposto no § 1º deste artigo não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias pagas."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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