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Confaz dispõe sobre as operações com energia elétrica

Convênio ICMS 111/2018

01/11/2018 10:40:09

CONVÊNIO ICMS 111, DE 31-10-2018
(DO-U DE 1-11-2018)
 
BASE DE CÁLCULO – Redução

Confaz dispõe sobre as operações com energia elétrica
Este Ato adia para 1-5-2019 as alterações promovidas no Convênio ICMS 117, de 10-12-2004, que dispõe sobre as operações de transmissão e conexão de energia elétrica.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 308ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 31 de outubro de 2018, tendo em vista o disposto no art. 9°, § 1°, inciso II, e § 2°, da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102, 128 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte convênio:

Cláusula primeira Fica alterada a cláusula quarta do Convênio ICMS 104/18, de 28 de setembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2019.".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.


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