CONVÊNIO ICMS 111, DE 31-10-2018
(DO-U DE 1-11-2018)
BASE DE CÁLCULO – Redução
Confaz dispõe sobre as operações com energia elétrica
Este Ato adia para 1-5-2019 as alterações promovidas no Convênio ICMS 117, de 10-12-2004, que dispõe sobre as operações de transmissão e conexão de energia elétrica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 308ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 31 de outubro de 2018, tendo em vista o disposto no art. 9°, § 1°, inciso II, e § 2°, da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102, 128 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte convênio:
Cláusula primeira Fica alterada a cláusula quarta do Convênio ICMS 104/18, de 28 de setembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2019.".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.