NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 74 CRE, DE 22-10-2018
(DO-PR DE 1-11-2018)
BENEFÍCIO FISCAL - Código
Receita Estadual prorroga prazo para inclusão de código específico de benefício fiscal na NF-e
Esta Modificação na Norma de Procedimento Fiscal 53 CRE, de 12-7-2018, prorroga, para 1-2-2019, o início da obrigatoriedade de inserção de código específico de benefício fiscal no campo “cBenef” na NF-e Nota Fiscal Eletrônica - e na NFC-e - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.
O DIRETOR DA CRE - COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Anexo II da Resolução SEFA n. 1.132, de 28 de julho de 2017, resolve:
Art. 1.º Ficam introduzidas as seguintes alterações na Norma de Procedimento Fiscal n. 053, de 12 de julho de 2018:
I - os incisos I e II do “caput” do art. 1º passam a vigorar com a seguinte redação:
“I - NF-e - Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, a partir de 1º de fevereiro de 2019;
II - NFC-e - Nota Fiscal Eletrônica, modelo 65, a partir de 1º de fevereiro de 2019.”;
II - o “caput” do art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2.º Os valores desonerados das operações de saídas, referentes aos códigos específicos a que se refere o “caput” do art. 1º desta norma, deverão ser informados no Registro E115 da EFD – Escrituração Fiscal Digital.”.
Art. 2.º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação.
Luiz Carlos Lucchesi Ribas
DIRETOR DA CRE