DECRETO 23.302, DE 25-10-2018
(DO-RO DE 26-10-2018)
SIMPLES NACIONAL - Recolhimento
Simples Nacional: Rondônia declara opção pela aplicação das faixas de receita
Para o ano calendário 2019 foi estabelecida a opção pela aplicação das faixas de receita bruta anual até o limite de R$ 3.600.000,00, para efeito de recolhimento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V da Constituição do Estado, e considerando a necessidade de exercer a opção prevista nos termos do § 4º do artigo 19 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para aplicação no exercício de 2019,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada a opção do Estado de Rondônia pela aplicação, em seu território, no exercício de 2019, da faixa de receita bruta anual até o limite máximo de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL PEREIRA
Governador