INSTRUÇÃO NORMATIVA 48 SEF, DE 29-10-2018
(DO-AL DE 31-10-2018)
DOCUMENTÁRIO FISCAL – Formulário de Segurança
Papel com dispositivos de segurança para impressão de documentos fiscais tem regras alteradas
Foram introduzidas modificações na Instrução Normativa 23 SEF, de 4-6-2010, que dispõe sobre fabricação, distribuição e aquisição de papéis com dispositivos de segurança para a impressão de documentos fiscais, denominados formulários de segurança, para implementar as disposições do Convênio ICMS 105/18.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 105, de 28 de setembro de 2018, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O inciso VI do art. 5º da Instrução Normativa SEF n° 23, de 4 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O estabelecimento gráfico interessado em se credenciar como fabricante de formulário de segurança deverá apresentar requerimento à Secretaria Executiva do CONFAZ, com os seguintes documentos:
(...)
VI - 20 (vinte) exemplares do formulário com a expressão “amostra” (Convênio ICMS 105/18);
(...)” (NR).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda