PORTARIA 239 SEFA, DE 31-10-2018
(DO-PA DE 1-11-2018)
SERVIÇO DE TRANSPORTE - Base de Cálculo
Fazenda dispõe sobre o serviço de transporte
Esta Portaria altera a tabela “PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO INTERMUNICIPAL - MADEIRA”.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de sua competência que lhe é conferida por Lei e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 4.676, de 18 de junho de 2001;
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterada a tabela “PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO INTERMUNICIPAL - MADEIRA”, no Anexo Único do Boletim de Preços Mínimos de Mercado, constante da Portaria n.º 0354, de 14 de dezembro de 2005, em observância ao que determina o art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 4.676, de 18 de junho de 2001, passando a vigorar com a seguinte redação:
“PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO INTERMUNICIPAL
DISTÂNCIA Km | VALOR DA PRESTAÇÃO POR M³ R$ |
0001 a 0050 | 5,98 |
0051 a 0100 | 11,96 |
0101 a 0150 | 17,94 |
0151 a 0200 | 23,92 |
0201 a 0250 | 29,90 |
0251 a 0300 | 35,88 |
0301 a 0350 | 41,86 |
0351 a 0400 | 47,84 |
0401 a 0450 | 53,82 |
0451 a 0500 | 59,80 |
0501 a 0550 | 65,78 |
0551 a 0600 | 71,76 |
0601 a 0650 | 77,74 |
0651 a 0700 | 83,72 |
0701 a 0750 | 89,70 |
0751 a 0800 | 95,68 |
0801 a 0850 | 101,66 |
0851 a 0900 | 107,64” |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda