DECRETO 38.778, DE 31-10-2018
(DO-PB DE 1-11-2018)
REGULAMENTO - Alteração
Estado introduz alterações no RICMS
Esta modificação no Decreto 18.930, de 19-6-97 - RICMS-PB, dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações internas com gado bovino de estabelecimento produtor, quando destinado a abatedouro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 59/18,
DECRETA:
Art. 1º O art. 5º do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar acrescido dos dispositivos abaixo enumerados, com as
respectivas redações:
I - inciso XCI:
“XCI - as operações de saídas internas de gado bovino de estabelecimento produtor, quando destinado a abatedouro, observado o § 48 deste artigo (Convênio ICMS 59/18).”;
II - § 48:
“§ 48. A isenção prevista no inciso XCI deste artigo (Convênio ICMS 59/18):
I – obriga os estabelecimentos envolvidos a serem inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado;
II – não se estende à prestação de serviço de transporte, relacionada com as operações envolvendo as mercadorias.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador