Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 29 DRP, DE 26-10-98
(DO-RS DE 30-6-2005)
ICMS
DÍVIDA ATIVA
Cobrança
Comunica
que a partir de 1-7-2005 será divulgada no site da SEFAZ-RS listagem contendo
a identificação dos contribuintes do ICMS que possuírem débitos
fiscais inscritos na dívida ativa, exceto na hipótese de parcelamento.
Alteração e acréscimo de dispositivos na Instrução
Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).
DESTAQUES
• Contribuinte do ICMS inscrito na dívida ativa terá CNPJ ou CPF divulgado no site da SEFAZ
O
DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere
o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de
30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DO-E 30-10-98):
1. No Capítulo XIV do Título III, fica acrescentada a Seção
4.0 com a seguinte redação:
4.0. DIVULGAÇÃO DE INSCRIÇÕES COMO DÍVIDA ATIVA
TRIBUTÁRIA
4.1. Nos termos do caput do artigo 13 da Lei nº 6.537, de 27-2-73,
a partir de 1º de julho de 2005, será divulgada, via internet, no
endereço da Secretaria da Fazenda, http://www.sefaz.rs.gov.br, listagem
de pessoas jurídicas e naturais com valores inscritos como Dívida
Ativa Tributária, exceto na hipótese de parcelamento.
4.1.1. A listagem, que indicará a data a que se refere, será composta
pelos seguintes dados: nome da pessoa jurídica ou natural, CNPJ ou CPF
e o(s) valor(es) inscrito(s) como Dívida Ativa.
2. O título da tabela ABREVIATURAS E SIGLAS UTILIZADAS NESTA INSTRUÇAO
NORMATIVA, constante do SUMÁRIO, passa a ser EXPRESSÕES
ABREVIADAS E SIGLAS UTILIZADAS NESTA INSTRUÇÃO NORMATIVA.
3. Fica acrescentada expressão abreviada na tabela EXPRESSÕES ABREVIADAS
E SIGLAS UTILIZADAS NESTA INSTRUÇÃO NORMATIVA, constante do SUMÁRIO,
com a seguinte redação:
Receita Estadual |
Departamento da Receita Pública Estadual |
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Antonio Bins Diretor da Receita Estadual)
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