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Rio Grande do Sul

Instrução Normativa DRP 29/2005

05/07/2005 07:18:47

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 29 DRP, DE 26-10-98
(DO-RS DE 30-6-2005)

ICMS
DÍVIDA ATIVA
Cobrança

Comunica que a partir de 1-7-2005 será divulgada no site da SEFAZ-RS listagem contendo a identificação dos contribuintes do ICMS que possuírem débitos fiscais inscritos na dívida ativa, exceto na hipótese de parcelamento.
Alteração e acréscimo de dispositivos na Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).

DESTAQUES

• Contribuinte do ICMS inscrito na dívida ativa terá CNPJ ou CPF divulgado no site da SEFAZ

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DO-E 30-10-98):
1. No Capítulo XIV do Título III, fica acrescentada a Seção 4.0 com a seguinte redação:
“4.0. DIVULGAÇÃO DE INSCRIÇÕES COMO DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA
4.1. Nos termos do caput do artigo 13 da Lei nº 6.537, de 27-2-73, a partir de 1º de julho de 2005, será divulgada, via internet, no endereço da Secretaria da Fazenda, http://www.sefaz.rs.gov.br, listagem de pessoas jurídicas e naturais com valores inscritos como Dívida Ativa Tributária, exceto na hipótese de parcelamento.
4.1.1. A listagem, que indicará a data a que se refere, será composta pelos seguintes dados: nome da pessoa jurídica ou natural, CNPJ ou CPF e o(s) valor(es) inscrito(s) como Dívida Ativa.”
2. O título da tabela “ABREVIATURAS E SIGLAS UTILIZADAS NESTA INSTRUÇAO NORMATIVA”, constante do SUMÁRIO, passa a ser “EXPRESSÕES ABREVIADAS E SIGLAS UTILIZADAS NESTA INSTRUÇÃO NORMATIVA”.
3. Fica acrescentada expressão abreviada na tabela EXPRESSÕES ABREVIADAS E SIGLAS UTILIZADAS NESTA INSTRUÇÃO NORMATIVA, constante do SUMÁRIO, com a seguinte redação:

“Receita Estadual

Departamento da Receita Pública Estadual”

4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Antonio Bins – Diretor da Receita Estadual)

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