São Paulo
COMUNICADO
26 CAT, DE 28-6-2005
(DO-SP DE 29-6-2005)
ICMS
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL
Agenda Tributária
Fixa os prazos para cumprimento das obrigações principais e acessórias do ICMS no mês de julho/2005.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA declara que as datas fixadas para cumprimento das OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS E ACESSÓRIAS, do mês de julho de 2005, são as constantes da Agenda Tributária Paulista anexa.
AGENDA TRIBUTÁRIA PAULISTA Nº 191 |
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CLASSIFICAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA (CNAE) |
CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO (CPR) |
REGIME PERIÓDICO DE APURAÇÃO |
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RECOLHIMENTO DO ICMS |
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FATO GERADOR |
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6/2005 |
5/2005 |
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DIA |
DIA |
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15237,15911 a 15954, 21105 a 21490, 23108 a 23302, 24112 a 24996, 25216 a 25291, 26204, 27138 a 27413, 27499 a 27529, 28118 a 28215, 28312 a 28991, 29130, 29157, 29246, 29254, 29513 a 29548, 29718 a 29963, 30112 a 30228, 31119 a 31410, 31518, 31810 a 31992, 32107 a 32301, 32905, 33103 a 33502, 33910 a 33944, 34100, 34207, 34509, 35114 a 35211, 35238, 35327 a 35912, 36927 a 36951, 36978 e 36994; 40118 a 40142, 40207 e 40304; 51217 a 51926; 60267a 60291, 61115 a 61239, 62103 a 62308, 64114 e 64122; 92215, 92223 e 92401; |
1031 |
5 |
|
01112 a 01708, 02119 a 02135, 05118, 05126, 10006, 11100, 11207, 13102 a 13293, 14109 a 14290, 16004, 26913, 26921, 45110 a 45608, 50105, 50202, 50504, 51110 a 51195, 55131 a 55190, 55247, 60305 E 63118 A 63401; 65102 a 65994, 72109 a 72907, 74110 a 74993, 85111 a 85324. |
1100 |
11 |
|
64203 |
1150 |
15 |
|
15431, 41009, 50300 a 50423, 52116 a 52795, 55212 a 55239, 55298, 60100 a 60224, 66117 a 66303, 67113 a 67202, 70106 a 70408, 71102 a 71404, 73105, 73202, 75116 a 75302, 80136 a 80993, 90000, 91111 a 91995, 92118 a 92134, 92312 a 92398, 92517 a 92622, 93017 a 93092, 95001 e 99007. |
1200 |
20 |
|
28223, 29114 e 29122, 29149, 29211, 29220, 29238, 29297 a 29408, 29610 a 29696. |
1220 |
22 |
|
15113 a 15229, 15318 a 15423, 15512 a 15890, 17116, 17191, 19100 a 19291, 20109 a 20290, 22144 a 22349, 23400, 25119 a 25194, 26115 a 26190, 26301, 26492, 26999, 27421, 31429, 31526, 31607, 34312 a 34495, 35220, 35920, 35998, 36110 a 36919, 37109, 37206, 60232 a 60259. |
1250 |
25 |
|
17213 a 17795, 18112 a 18228, 19313 a 19399, 26417, 26425, 35319 e 36960. |
2100 |
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11 |
Industriais ou Atacadistas de Pequeno Porte (artigo 11 das Disposições Transitórias do RICMS/2000). |
2102 |
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11 |
OBSERVAÇÕES:
O Decreto
45.490, de 30-11-2000 – DO-E de 1-12-2000, que aprovou o novo RICMS, estabeleceu
em seu Anexo IV prazos do recolhimento do imposto em relação às
Classificações de Atividade Econômica ali indicadas, com
alteração do Decreto nº 49.016 de 6-10-2004 DO-E de 7-10-2004.
O não recolhimento do imposto até o dia indicado sujeitará
o contribuinte ao seu pagamento com juros estabelecidos pela Lei nº 10.175,
de 30-12-98 – DO-E de 31-12-98, e demais acréscimos legais.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
DO IMPOSTO
RETIDO ANTECIPADAMENTE POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: –
Os contribuintes, em relação ao imposto retido antecipadamente
por substituição tributária, estão classificados
nos códigos de prazo de recolhimento abaixo indicados e deverão
efetuar o recolhimento até os seguintes dias (Anexo IV, artigo 3º,
§ 1º do RICMS aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, DO-E de
1-12-2000, com alteração do Decreto 45.644, de 26-1-2001):
DIA 5 – cimento – 1031;
refrigerante, cerveja, chope e água – 1031;
álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de
petróleo – 1031;
DIA 11 – veículo novo – 1090;
veículo novo motorizado classificado na posição 8711 da
NBM/SH – 1090;
pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha – 1090;
fumo e seus sucedâneos manufaturados – 1090;
tintas, vernizes e outros produtos químicos – 1090;
energia elétrica – 1090;
DIA 15 – sorvete, acessório como cobertura, xarope, casquinha,
copo, copinho, taça e pazinha – 1150.
OBSERVAÇÕES EM RELAÇÃO AO ICMS DEVIDO POR ST:
a) O contribuinte
enquadrado em código de CNAE que não identifique a mercadoria
a que se refere a sujeição passiva por substituição,
observado o disposto no artigo 566, deverá recolher o imposto retido
antecipadamente por sujeição passiva por substituição
até o dia 9 do mês subseqüente ao da retenção,
correspondente ao CPR 1090 (Anexo IV, artigo 3º, § 2º do RICMS,
aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, DO-E de 1-12-2000; com alteração
do Decreto 46.295, de 23-11-2001, DO-E de 24-11-2001).
b) Em relação ao estabelecimento refinador de petróleo
e suas bases, observar-se-á o que segue:
1. no que se refere ao imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição
tributária, 80% (oitenta por cento) do seu montante será recolhido
até o 3º dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência
do fato gerador – CPR 1031 e o restante, até o dia 10 (dez) do
correspondente mês – CPR 1100;
2. no que se refere ao imposto decorrente das operações próprias,
95% (noventa e cinco por cento) será recolhido até o 3º dia
útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador
– CPR 1031 e o restante, até o dia 10 (dez) do correspondente mês
– CPR 1100.
3. no que se refere ao imposto repassado a este Estado por estabelecimento localizado
em outra unidade federada, o recolhimento deverá ser efetuado até
o dia 10 de cada mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador
– CPR 1100 (Anexo IV, artigo 3º, § 5º do RICMS, acrescentado
pelo Decreto nº 47.278, de 29-10-2002).
EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPRESA – CPR 1210
DIA 21 – Os contribuintes sujeitos a esse regime deverão efetuar o recolhimento do imposto apurado no mês de junho/2005 até essa data (artigo 11 do Anexo XX e artigo 3º, inciso VII do Anexo IV do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, DO-E de 1-12-2000; Comunicado CAT 3, de 22-1-2001 – DO-E de 24-1-2001).
CONVENÇÃO E FEIRA PAULISTA DE SUPERMERCADOS
Conforme estabelecido pelo Decreto 49.567 de 25-4-2005; DO-E de 26-4-2005, ficou prorrogado por 30 (trinta) dias o prazo para o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS) incidente nas saídas de mercadorias decorrentes de negócios firmados durante a realização do 21º Congresso de Gestão e Feira Internacional de Negócios em Supermercados, realizado no período de 9 a 12 de maio de 2005, no pavilhão de exposições do Expo Center Norte, em São Paulo – SP, observados os dias correspondentes ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto de cada estabelecimento e os termos do referido Decreto.
PRAZOS ESPECIAIS DE RECOLHIMENTO PARA OS CONTRIBUINTES ATINGIDOS PELO TORNADO
O Decreto 49.680 de 8-6-2005; DO-E 9-6-2005 fixou prazos especiais de recolhimento do ICMS relativamente a contribuintes localizados no Município de Indaiatuba, atingidos pelo tornado.
TRANSPORTE DUTOVIÁRIO DE GASES E LÍQUIDOS
O Decreto 49.709, de 23-6-2005, DO-E 24-6-2005, por meio dos incisos XXXVII e XXXVIII do artigo 1º alterou o prazo de recolhimento do imposto dos contribuintes enquadrados no CNAE 60305 de até o 3º dia útil para até o dia 10 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
OUTRAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
1. Guia
de Informação e Apuração do ICMS (GIA)
A GIA, mediante transmissão eletrônica, deverá ser apresentada
até os dias a seguir indicados de acordo com o último dígito
do número de inscrição estadual do estabelecimento. (Artigo
254 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000 – DO-E DE 1-12-2000
– Portaria CAT 92, DE 23-12-98, Anexo IV, artigo 20 com alteração
da Portaria CAT 49, de 26-6-2001 – DO-E de 27-6-2001).
Final |
Dia |
0 e 1 |
16 |
2 , 3 e 4 |
17 |
5 , 6 e 7 |
18 |
8 e 9 |
19 |
Caso o dia
do vencimento para apresentação indicado recair em dia não
útil, a transmissão poderá ser efetuada por meio da internet
no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br.
2. DIA 10 – Guia Nacional de Informação e Apuração
do ICMS – Substituição Tributária:
O contribuinte de outra unidade federada obrigado à entrega das informações
na GIA-ST, em relação ao imposto apurado no mês de junho/2005,
deverá apresentá-la até essa data, na forma prevista no
Anexo V da Portaria CAT 92, de 23-12-98, acrescentado pela Portaria CAT 89,
de 22-11-2000, DO-E de 23-11-2000 (artigo 254, parágrafo único
do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, DO-E de 1-12-2000).
3. DIA 15 – Demonstrativos do Crédito Acumulado:
O contribuinte deverá entregar até essa data, no Posto Fiscal
do seu domicílio, os respectivos demonstrativos referentes aos fatos
geradores do mês de junho/2005 (artigo 72 do RICMS, aprovado pelo Decreto
45.490, de 30-11-2000, DO-E de 1-12-2000 e artigo 1º, inciso IV, da Portaria
CAT 53/96, de 12-8-96 – DO-E de 27-8-96 – Retificada em 31-8-96,
na redação dada pelas Portarias CAT 68/96, 15/97, 38/97, 71/97,
71/98, 37/2000, 94/2001 e 35/2002).
4. DIA 15 – Relação das Entradas e Saídas de Mercadorias
em Estabelecimento de Produtor:
Produtor não equiparado a comerciante ou a industrial que se utilizar
do crédito do ICMS deverá entregar até essa data, no Posto
Fiscal a que estiver vinculado, a respectiva relação referente
ao mês de junho (artigo 70 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de
30-11-2000, DO-E de 1-12-2000, e artigo 18 da Portaria CAT 17-2003).
5. DIA 15 – Arquivo Com Registro Fiscal:
Os seguintes contribuintes deverão enviar até essa data à
Secretaria da Fazenda através do correio eletrônico http://pfe.fazenda.sp.gov.br
com registro fiscal de todas as suas operações e prestações
com combustíveis derivados de petróleo, gás natural veicular
e álcool etílico hidratado combustível efetuadas a qualquer
título efetuadas no mês de junho:
a) os fabricantes e os importadores de combustíveis derivados de petróleo,
inclusive de solventes, as usinas e destilarias de açúcar e álcool,
as distribuidoras de combustíveis, inclusive de solventes, como definidas
e autorizadas por órgão federal competente, e os Transportadores
Revendedores Retalhistas (TRR) (artigo 424-B do RICMS, aprovado pelo Decreto
48.139 de 8-10-2003, DO-E de 9-10-2003, normatizada pela Portaria CAT-95, de
17-11-2003, DO-E de 19-11-2003).
b) Os revendedores varejistas de combustíveis e os contribuintes do ICMS
que adquirirem combustíveis para consumo (artigo 424-C do RICMS, aprovado
pelo Decreto 48.139, de 8-10-2003, DO-E de 9-10-2003, e normatizada pela Portaria
CAT-95, de 17-11-2003, DO-E de 19-11-2003).
NOTAS GERAIS:
1. Unidade
Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP)
Por meio de comunicado, a Diretoria de Arrecadação divulgou o
valor da UFESP que, para o período de 1-1 a 31-12-2005, será de
R$ 13,30 (Comunicado DA 50, de 20-12-2004 – DO-E 22-12-2004).
2. Nota Fiscal de Venda a Consumidor:
À vista do disposto no artigo 134 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490,
de 30-11-2000, DO-E de 1-12-2000, será facultada a emissão da
nota fiscal, desde que não exigida pelo consumidor, quando o valor da
operação for inferior a R$ 7,00, no período de 1-1 a 31-12-2005
(Comunicado DA 54, de 20-12-2004 – DO-E 22-12-2004).
3. Esta Agenda Tributária foi elaborada com base na legislação
vigente em 28-6-2005.
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