Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO NORMATIVA 46 RE, DE 2018
(DO-RS DE 6-11-2018)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração
Esta alteração da Instrução Normativa 45 DRP/98 inclui os estabelecimentos especificados, na relação de distribuidores hospitalares para fins de inaplicabilidade da substituição tributária.
1. Na tabela do Apêndice XXXV:
a) ficam acrescentados os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:
CNPJ
CNPJ | EMPRESA |
"24.952.221/0001-28 | SANI MEDICAMENTOS EIRELI |
27.105.456/0001-72 | MEDICENTRO COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIREL |
81.887.838/0009-06 | PROFARMA SPECIALTY S/A" |
b) ficam excluídos os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:
CNPJ | EMPRESA |
"06.935.554/0001-67 | MARCOFARMA DISTRIBUIDORA DEPRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA |
16.970.999/0001-31 | DMC DISTRIBUIDORAS, COMÉRCIO D' MEDICAMENTOS LTDA |
29.340.343/0001-87 | MADRE MEDICAMENTOS EIRELI" |
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