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Ceará

Decreto 11826/2005

05/07/2005 07:18:38

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DECRETO 11.826, DE 15-6-2005
(DO-Fortaleza DE 17-6-2005)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
TRÂNSITO
Multas – Município de Fortaleza

Concede parcelamento de pagamento das multas de trânsito em atraso aplicadas aos infratores pela autoridade de fiscalização de trânsito, especificada no Município de Fortaleza.

DESTAQUES

  • Multa de trânsito pode ser paga em parcelas

A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 76, VI e XII, da Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º – Os débitos decorrentes das multas de trânsito aplicadas ao infrator, pela Autoridade Municipal de Trânsito, poderão ter seu pagamento parcelado, conforme previsto na Lei nº 8.815, de 30-12-2003, e nas condições previstas neste Decreto.
Art. 2º – O interessado, proprietário do veículo, deverá requerer o parcelamento junto a AMC, em até 30 (trinta) dias do recebimento da notificação, podendo ser autorizado nas seguintes condições:
§ 1º – A solicitação de parcelamento deverá ser feita diretamente pelo proprietário do veículo ou mediante procuração outorgada por instrumento público.
§ 2º – Parcelamento do valor em até 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas, conforme o Anexo I deste Decreto.
§ 3º – O pagamento da última parcela deverá ter seu vencimento até o mês anterior ao do licenciamento veicular anual, de acordo com o dígito final da placa do veículo.
§ 4º – O atraso no pagamento de qualquer parcela, superior a 10 (dez) dias, resultará no cancelamento do parcelamento.
§ 5º – No caso de inadimplência, poderá o devedor ter seu débito inscrito em Dívida Ativa.
§ 6º – O interessado, no prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais trinta dias, a contar da publicação deste Decreto, poderá solicitar o parcelamento do débito referente às infrações notificadas em data anterior a este Decreto.
§ 7º – O parcelamento deverá ser solicitado individualmente, para cada penalidade aplicada.
§ 8º – Poderá ser requerido novo parcelamento relativo a débito de multas processadas após o primeiro requerimento e nele não incluídas, desde que não haja parcela do primeiro requerimento em atraso.
§ 9º – Não será deferido novo parcelamento referente ao débito de multas, objeto de parcelamento anterior.
Art. 3º – O vencimento da primeira parcela ocorrerá no primeiro dia útil seguinte àquele em que o pedido de parcelamento tenha sido efetuado, vencendo-se as demais no último dia útil dos meses subseqüentes.
Art. 4º – O interessado deverá expressar sua concordância em Termo de Parcelamento de Multas de Trânsito elaborado pela AMC, dentro das condições aqui estabelecidas, conforme modelo constante do Anexo II do presente Decreto.
Parágrafo único – A adesão ao parcelamento, cuja imposição da penalidade for objeto de impugnação, importa automática desistência de ação ou recurso interposto com vistas à revisão.
Art. 5º – A AMC somente solicitará a baixa de multas parceladas, junto ao Sistema Nacional de Trânsito, após a quitação integral do débito, consoante a regra do artigo 131, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 6º – O parcelamento não isenta o interessado do cumprimento das penalidades e observância das medidas administrativas que se lhe tenham sido impostas em razão das autuações.
Art. 7º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação. (Luizianne de Oliveira Lins – Prefeita Municipal de Fortaleza)

ANEXO I

I – Pagamento em 2 (duas) parcelas, para multas de até R$ 100,00 (cem reais);
II – Pagamento em 3 (três) parcelas, para multas acima de R$ 100,00 (cem reais) e até R$ 200,00 (duzentos reais);
III – Pagamento em 4 (quatro) parcelas, para multas acima de R$ 200,00 (duzentos reais) e até R$ 300,00 (trezentos reais);
IV – Pagamento em 5 (cinco) parcelas, para multas acima de R$ 300,00 (trezentos reais) e até R$ 600,00 (seiscentos reais);
V – Pagamentos em 6 (seis) parcelas, para multas acima de R$ 600,00 (seiscentos reais).

ANEXO II
TERMO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO DE MULTA DE TRÂNSITO

ILUSTRÍSSIMO PRESIDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚBLICOS E DE CIDADANIA DE FORTALEZA (AMC).
Nome ou Razão Social:
Registro de Identidade: Órgão Expedidor:
CPF/CNPJ
Endereço:
CEP: Bairro: Cidade: Estado:
Telefone:
Placas do(s) Veículo(s):
Vem, por meio deste, requerer que seja concedido o parcelamento do débito vencido da(s) multa(s) de trânsito, cujo valor consolidado totaliza R$ __________ (___________________).

DECLARAÇÃO
1. Reconheço o débito em aberto, cujo total encontra-se discriminado acima, sendo irredutível esta confissão de dívida.
2. Renuncio ao direito de defesa ou de recurso administrativo, bem como desisto dos que, porventura, já tenham sido apresentados.
3. Declaro serem verídicas as informações e declarações prestadas.
Fortaleza, ...... de ........................, de 200......

 

_________________________________________
Assinatura do Anuente ou seu Representante Legal

Documentos anexados:
(   ) Cópia do documento de identidade/CPF;
(   ) Contrato Social/Estatuto e Ata da Assembléia (pessoa jurídica);
(   ) Procuração;
(   ) Cópia do(s) Certificado(s) de Registro e Licenciamento do Veículo(s);
(   ) Outro(s): _______________________________________

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