Pernambuco
INFORMAÇÃO
ICMS
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
Farinha de Trigo
BOLACHAS, DOCES, MASSAS E PÃES –
PRODUTO ALIMENTÍCIO
Antecipação Tributária
CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA –
CLT
Alteração
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Recolhimento – Trigo
O
Decreto 27.987, de 2-6-2005 (Informativo 24/2005), que modificou o Decreto 14.876,
de 12-3-91 (Separata/91), alterando a CLT-ICMS-PE, mantendo até 30-6-2005
o tratamento atual previsto para as operações com trigo em grão,
em farinha, suas misturas e derivados, bem como estabelece novos procedimentos
a serem observados em relação a estes mesmos produtos a partir
de 1-7-2005, foi retificado no DO-PE de 28-6-2005 por ter saído com irregularidade
em sua publicação original.
Assim, no inciso I do § 1º do artigo 7º do Decreto 27.987/2005,
ONDE SE LÊ:
“I – quando o produto for procedente do exterior ou de Unidade da
Federação signatária do Protocolo ICMS 46/2000:”
LEIA-SE:
“I – quando o produto for procedente de Unidade da Federação
signatária do Protocolo ICMS 46/2000:”
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