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Distrito Federal

Instrução de Serviço DETRAN 167/2005

05/07/2005 07:18:34

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INSTRUÇÃO DE SERVIÇO 167 DETRAN, DE 13-6-2005
(DO-DF DE 16-6-2005)

OUTROS ASSUNTOS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO – DETRAN
Acesso a Informações – Despachantes

Determina procedimentos a serem observados no credenciamento de despachantes que pretendam acompanhar processos no DETRAN-DF.
Revogação da Instrução de Serviço 493 DETRAN, de 29-3-96 (Informativo 25/96).

DESTAQUES

• O candidato ao credenciamento deve constituir empresa com registro na Junta Comercial
• O prazo de vigência do credenciamento será de 1 ano, e a sua renovação deverá ser solicitada com 30 dias de antecedência do vencimento
• Aprova modelo de procuração a ser utilizada nos processos

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, Incisos I, IV e XLI do Regimento Interno do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 19.788, de 18 de novembro de 1998, considerando a necessidade de disciplinar a atividade de despachante junto ao DETRAN-DF, RESOLVE:
Art. 1º – Só estará legitimado a requerer a execução de serviços, no interesse de terceiros, despachante credenciado junto ao DETRAN-DF na forma desta Instrução de Serviço.

CAPÍTULO I
DO PROCEDIMENTO

Art. 2º – O despachante que pretender, como atividade lucrativa, tramitar processos perante o DETRAN-DF, deverá requerer o seu credenciamento.
Art 3º – O despachante regularmente credenciado deverá estar vinculado a uma entidade representativa da categoria de despachante ou de associação de revendedoras de veículos ou, ainda, concessionária revendedora de veículo devidamente autorizada pelo DETRAN-DF, por intermédio das quais terá acesso ao sistema informatizado do DETRAN-DF, na forma de IS específica, bem como terá seus processos recepcionados na Unidade Administrativa competente.
Art. 4º – Os pretendentes ao credenciamento de despachante deverão se constituir em empresa individual ou sociedade, tendo como finalidade preponderante, em seus estatutos, a prática de atividades de despachante com registro na Junta Comercial do Distrito Federal.
Parágrafo único – Na hipótese de empresas constituídas em sociedade todos os sócios-proprietários deverão ser credenciados junto ao DETRAN-DF e por ela responderão de forma solidária.
Art. 5º – O prazo de vigência do credenciamento será de 1 (um) ano, podendo ser renovado no interesse da administração, desde que solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do seu vencimento e observadas as exigências desta Instrução de Serviço.

CAPÍTULO II
DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO DO DESPACHANTE

Art. 6º – A solicitação de credenciamento será dirigida ao Diretor-Geral do DETRAN, por meio do Serviço de Protocolo, acompanhada dos seguintes documentos apresentados em original e cópia:
I – Contrato Social ou outro ato de constituição da Empresa previsto em Lei;
II – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
III – Alvará de Funcionamento;
IV – Escritura ou Contrato de Locação do Imóvel onde funciona a Sede ou Filial da Empresa;
V – Documento de Identificação Fiscal (DIF);
VI – RG e CPF do(s) proprietário(s);
VII – Declaração de residência ou cópia de fatura de serviço público de água, luz ou telefonia do(s) proprietário(s);
VIII – 2 fotos 3x4 atualizadas e coloridas, do(s) proprietário(s);
IX – Certidão de Falências e Concordatas;
X – Certidão de Débitos com o CND (INSS);
XI – Certidão de Regularidade do FGTS;
XII – Certidão da Justiça Federal da Empresa e proprietário(s);
XIII – Certidão da Receita Federal da Empresa e proprietário(s);
XIV – Certidão da Justiça do Distrito Federal da Empresa e proprietário(s);
XV – Certidão da Receita do Distrito Federal da Empresa e proprietários(s);
XVI – Certidão de Antecedentes Criminais da CGP/PCDF do(s) proprietário(s);
XVII – Planta baixa, na escala de 1:100, das instalações físicas, acompanhada da relação dos equipamentos existentes, inclusive telefone;
XVIII – Comprovante de Curso de Formação de Despachante, ministrado pela Divisão de Educação de Trânsito ou por Entidade conveniada ao DETRAN-DF;
XIX – Termo de Adesão às normas ditadas nesta Instrução de Serviço.
§ 1º – Os documentos relacionados nos Incisos “IX”, “X”, “XI”, “XII”, “XIII”, “XIV”, “XV”, “XVI” e “XIX”, serão exigidos, anualmente, por ocasião do requerimento de renovação do credenciamento e os relacionados nos Incisos “I”, “III”, “IV” e “XVII”, toda vez que houver mudança de endereço da credenciada, sob pena de cancelamento do credenciamento.
§ 2º – A mencionada documentação deverá estar atualizada à época de sua apresentação.
Art. 7º – O requerente deverá possuir estrutura física mínima de 15 m², além da área destinada ao banheiro.
Art. 8º – O requerente deverá possuir os seguintes recursos de informática, com as configurações mínimas descritas a seguir:
a) Microprocessador P4 ou similar; Memória cachê 256K 2.8GHZ; Memória RAM de 512 MB; Unidade de CD-ROM 52X; Unidade de HD 20 GB; Unidade de disco Floppy drive de leitura e gravação de 3.5”; Teclado 107 padrão ABNT2 ou compatível; Mouse; Placa de Rede Padrão Ethernet 10/100 Mbits; Monitor de vídeo padrão;
b) Impressora com velocidade mínima de impressão de 8 ppm, e qualidade para impressão em preto, de no mínimo 2400 x 1200 dpi;
c) Provedor de acesso à internet, com alto grau de acessibilidade, confiabilidade e segurança;
d) Instalação de antivírus, atualizado freqüentemente.
Parágrafo único – As Notas Fiscais, relacionadas à aquisição dos equipamentos de informática, deverão estar disponíveis na sede da credenciada para eventuais verificações do DETRAN-DF.
Art. 9º – O requerente, para funcionar, deverá ter afixado em local visível aos clientes, placa de credenciamento, de acordo com as especificações constantes do Anexo II, desta Instrução de Serviço.
Art. 10 – Analisada e aprovada a documentação de que trata o artigo 6º desta IS, será realizada a vistoria da empresa por servidores do DETRAN-DF.
§ 1º – Na vistoria deverá ser verificada a satisfação de todos os requisitos e condições constantes nesta IS e na legislação pertinente.
§ 2º – Aprovada a vistoria, o processo será encaminhado ao Diretor-Geral que decidirá sobre o requerimento.

CAPÍTULO III
DAS OBRIGAÇÕES DOS CREDENCIADOS

Art. 11 – O Credenciado deverá reparar, corrigir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os documentos em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução dos serviços de sua responsabilidade, sem que haja qualquer ônus ou responsabilidade para o DETRAN-DF.
§ 1º – O Credenciado será responsável por todas as informações contidas nos cadastros, respondendo por irregularidades em formulários constantes de processos, ou mesmo pela falta de documentos que venham culminar com o atraso na execução dos serviços.
§ 2º – O Credenciado que der causa a prejuízos ao seu comitente por falha na correta instrução do processo ficará obrigado a recolher o preço do serviço a ser executado novamente, se for o caso.
§ 3º – O Credenciado que der causa a penalidade de multa ao seu comitente ficará obrigado a recolher o respectivo valor.
§ 4º – Nas hipóteses dos parágrafos anteriores, o Credenciado será comunicado para corrigir a falha apontada ou para recolher o valor devido no prazo máximo de 48 horas, sob pena de suspensão das atividades.
Art. 12 – Os expedientes agenciados pelo Credenciado deverão conter, obrigatoriamente, o carimbo padronizado, de acordo com as especificações constantes do Anexo III, desta Instrução de Serviço, devidamente rubricados.
§ 1º – Os documentos inerentes à atividade do Credenciado deverão ser preenchidos por meio eletrônico.
§ 2º – Em hipótese alguma serão aceitos documentos contendo rasuras ou ressalvas.
Art. 13 – O Credenciado fica obrigado a formalizar comunicação ao Serviço de Atendimento às Entidades Públicas e Credenciadas (SERENT), caso haja mudança de domicílio.

CAPÍTULO IV
DAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS

Art. 14 – Os Órgãos e Entidades da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal e dos demais entes da Federação, poderão indicar preposto para tramitar processos de seu interesse, mediante solicitação da autoridade competente, ao Chefe do SERENT.

CAPÍTULO V
DO ASPECTO DISCIPLINAR

Art. 15 – São deveres do Credenciado:
I – Identificar-se, exibindo seu crachá funcional à altura do peito;
II – Sujeitar-se à fiscalização, exibindo os documentos solicitados;
III – Proceder de forma discreta e urbana;
IV – Trajar-se adequadamente;
V – Comunicar o encerramento de suas atividades, alteração do contrato social, mudança de endereço ou número telefônico.
Art. 16 – Pela conduta irregular, o Credenciado responde civil, penal e administrativamente pela falta cometida.
Art. 17 – Caberá ao SERENT ou à autoridade competente propor a abertura de processo administrativo para apuração de irregularidades envolvendo o Credenciado.
Art. 18 – Administrativamente, poderão ser aplicadas ao Credenciado as seguintes penalidades:
I – Advertência;
II – Suspensão do exercício das atividades;
III – Cassação do credenciamento.
Art. 19 – A advertência será aplicada nos seguintes casos:
I – Deixar de usar o crachá de identificação, quando estiver nas dependências do DETRAN-DF ou em seus estacionamentos;
II – Faltar com urbanidade ao seu cliente ou a servidores desta Autarquia;
III – Acessar os setores do DETRAN-DF sem a autorização da respectiva chefia;
IV – Usar de traje ou de comportamento inadequados nos recintos do DETRAN-DF;
V – Faltar com zelo e presteza no desempenho dos negócios a seu cargo;
VI – Deixar de assinar e/ou incluir o número do credenciamento nos documentos relacionados aos requerimentos ou serviços executados;
VII – Realizar propaganda contrária à ética profissional;
VIII – Violar sigilo profissional e/ou prejudicar os interesses confiados aos seus cuidados;
IX – Recusar a apresentação de seu documento de credenciamento, sempre que solicitado por servidores do DETRAN-DF;
X – Atrasar o andamento de processos ou documentos relacionados aos serviços do DETRAN-DF, que estejam em sua posse;
XI – Deixar de manter em local visível e de forma legível, no estabelecimento de despachante a placa especificada no Anexo II, desta Instrução de Serviço, bem como a tabela atualizada com os valores dos serviços prestados pelo DETRAN-DF.
Art. 20 – A suspensão será aplicada pelo prazo de até doze meses, a critério do Diretor-Geral nos casos de:
I – Reincidir em faltas punidas com advertência;
II – Angariar serviços de despachantes, tanto nos estacionamentos como nas dependências do DETRAN-DF;
III – Auxiliar ou facilitar, por qualquer meio, o exercício da profissão aos que estiverem proibidos ou impedidos de exercê-la;
IV – Negar ao cliente, ao sucessor legítimo ou ao procurador as prestações de contas, os recibos de quantias ou documentos que lhe tiverem sido confiados para prestação do serviço;
V – Abandonar o serviço contratado, sem avisar expressamente o cliente, com antecedência mínima de 10 (dez) dias; VI – Incidir em erros reiterados que evidenciem desídia ou inépcia profissional;
VII – Dificultar, sobre qualquer pretexto, a fiscalização do DETRAN-DF sobre assuntos de sua competência;
VIII – Inserir no seu documento de credenciamento dados inexatos ou fictícios;
IX – Dar entrada em documentos agenciados por despachantes que tiveram os credenciamentos suspensos ou cassados;
X – Apresentar-se, quando no exercício da função, com sinais de embriaguez ou sob efeito de substância entorpecente;
XI – Reter processos ou documentos relacionados aos serviços do DETRAN-DF, que estejam em sua posse;
XII – Entregar à Entidade Credenciada ao DETRAN-DF documentos e/ou processos em desacordo com a legislação vigente;
XIII – Deixar de cumprir as determinações baixadas pelo DETRAN-DF relacionadas à sua atividade;
XIV – Prática de atos por despachante, no exercício de sua atividade profissional, que resultem em prejuízos, de qualquer natureza, aos interesses do DETRAN-DF e aos usuários de seus serviços.
Art. 21 – A cassação do credenciamento ocorrerá nos seguintes casos:
I – Reincidir em faltas punidas com suspensão;
II – Envolver-se em crime contra o patrimônio da Administração Pública e de terceiros;
III – Participar em artigos jornalísticos caluniosos ou injuriosos sobre o DETRAN-DF;
IV – Participar de negócios ilícitos ou quaisquer transações prejudiciais ao DETRAN-DF ou ao seu contratante;
V – Recusar-se a cumprir o determinado no artigo 14 desta IS.
Art. 22 – A aplicação das penalidades previstas nesta IS é de competência do Diretor-Geral do DETRAN-DF.
Art. 23 – A aplicação das penalidades será precedida de Processo Administrativo de caráter sumário, no qual será respeitado a ampla defesa e o contraditório.
Art. 24 – Para a apuração da infração poderá ser nomeada Comissão composta por até 3 (três) servidores, que instruirá o processo com as provas que entender pertinentes.
§ 1º – A Comissão apresentará relatório conclusivo ao Diretor-Geral, do qual constará o fato, as suas circunstâncias e a recomendação da medida cabível.
§ 2º – Será concedido o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa escrita.
§ 3º – A definição da penalidade deverá considerar os antecedentes do Credenciado, as circunstâncias que envolveram o fato apurado e os prejuízos decorrentes da infração cometida, bem como a repercussão que o fato causou à reputação do DETRAN-DF e, sobretudo, aos interesses públicos.
§ 4º – No curso da apuração, havendo a confirmação de cometimento de infrações, às quais em tese são cominadas as penalidades de suspensão ou cancelamento do credenciamento, a Credenciada ou o Credenciado poderá ter, como medida preventiva para administração, suspensa suas atividades até o encerramento do processo, mediante decisão do Diretor-Geral do DETRAN-DF.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 25 – Não será renovado o credenciamento quando houver pendência com relação à conclusão do Curso de Reciclagem do requerente junto ao DETRAN-DF.
Art. 26 – A Divisão de Educação de Trânsito (DIVEDUC), com o apoio da Divisão de Veículos (DIVEI) e da Coordenação de Planejamento e Organização Administrativa (COPLAN), promoverá cursos periódicos de reciclagem aos Credenciados.
§ 1º – Os Credenciados deverão concluir Curso de Reciclagem em até 12 (doze) meses, a partir da publicação desta Instrução de Serviço.
§ 2º – Os Credenciados que não concluírem o Curso de Reciclagem, no prazo estabelecido no parágrafo anterior, serão automaticamente suspensos de suas atividades, até a efetiva conclusão do referido curso.
Art. 27 – Fica estabelecido o modelo de Procuração constante do Anexo I desta Instrução de Serviço, que deverá acompanhar os processos e estar assinada pelo contratante do serviço.
Art. 28 – O Credenciado deverá, obrigatoriamente, atender as orientações dadas pelo DETRAN-DF que visem ao controle do exercício da atividade de Despachante.
Art. 29 – Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário, especialmente a IS 493/96. (Edimar Braz de Queiroz)

ANEXO I
PROCURAÇÃO
(modelo)
Pelo presente instrumento particular de procuração, o(a) outorgante

Nacionalidade: _____________________________________ Estado Civil: ____________________________________________
Endereço: ________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________
constitui e nomeia seu bastante procurador o Despachante:
_________________________________________________________________________________________________________
________________________Endereço: _______________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________
para como se presente fosse, representá-lo junto ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN-DF), para solicitação dos serviços de __________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________
referente ao veículo de Placa/UF: _____, Marca/Modelo:__________________________________________________________ ,
Chassi:_______________, Domicílio:__________________________________________________________________________
________________________________________; podendo para tanto requerer e assinar o que necessário for, efetuar pagamentos, receber e dar quitações, alegar, concordar, discordar, prestar declarações e informações, desistir, enfim, praticar qualquer outros atos que se fizerem necessários para o fiel cumprimento deste Mandado, o que desde já fica dado por firme.
A presente é outorgada com cláusula de prestação de contas, responsabilidade Civil e Penal expressa por parte do outorgado.

Brasília-DF, de , de 200___

Assinatura do outorgante

Reconhecimento de Firma

 

ANEXO II
PLACA DE CREDENCIAMENTO

Nome do Estabelecimento
Nome do Proprietário
Nº do Credenciamento
Validade:

Especificações:
a) Material: Acrílico;
b) 0,80 cm de largura;
c) 0,40 cm de altura;
d) Fundo: cor branca;
e) Letra: cor preta

ANEXO III
CARIMBO

Nome do Despachante
Nome do Estabelecimento
Nº do Credenciamento

Especificações:
– Carimbo, tipo automático, auto-entintado, medindo aproximadamente (variação de mais ou menos 5%) 38 x 14 mm.

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