IPI/Importação e Exportação
NORMA DE EXECUÇÃO 2 COANA, DE 23-6-2005
(DO-U DE 27-6-2005)
IMPORTAÇÃO
COFINS/PIS-PASEP
Planilha para Cálculo
Adota
nova planilha eletrônica parar auxílio no cálculo do PIS/PASEP
e da COFINS incidentes sobre a importação de bens.
Revogação da Norma de Execução 6 COANA, de 13-8-2004 (Informativo
33/2004).
DESTAQUES
Nova planilha foi adotada em virtude da exclusão de quaisquer despesas aduaneiras da base de cálculo do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, nos termos da Medida Provisória 252, de 15-6-2005 (Informativo 24/2005) e com isto tais contribuições ficaram mais baratas
O COORDENADOR-GERAL
DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 106 da Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Enquanto não for implementada função específica
no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), a fiscalização
aduaneira deverá utilizar a planilha eletrônica constante do Anexo
Único desta Norma de Execução para verificar os cálculos
da Contribuição para os Programas de Integração Social e
de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP)
e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
incidentes sobre a importação de bens.
§ 1º Os importadores poderão utilizar essa planilha para
auxílio na determinação dos valores a recolher de PIS/PASEP e
COFINS na Declaração de Importação (DI).
§ 2º A planilha estará disponível exclusivamente
na página da Secretaria da Receita Federal na internet, no endereço
http://www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 2º O importador deverá registrar, no campo Informações
Complementares da DI, as seguintes informações relativas a cada adição:
I valor aduaneiro do imposto de importação variável
VA e
II as alíquotas relativas a:
Imposto de Importação variável a;
Imposto sobre Produtos Industrializados variável b;
Contribuição para o PIS/PASEP-Importação variável
c;
COFINS-Importação variável d;
ICMS variável e;
Alíquota específica do IPI variável ß;
Quantidade do produto importada na unidade de medida compatível à
alíquota específica do IPI variável Q.
Art 4º Fica revogada a Norma de Execução COANA nº
6, de 13 de agosto de 2004.
Art 5º Esta Norma entra em vigor na data de sua publicação.
(Ronaldo Lázaro Medina)
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