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IPI/Importação e Exportação

Norma de Execução COANA 2/2005

05/07/2005 07:18:34

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NORMA DE EXECUÇÃO 2 COANA, DE 23-6-2005
(DO-U DE 27-6-2005)

IMPORTAÇÃO
COFINS/PIS-PASEP
Planilha para Cálculo

Adota nova planilha eletrônica parar auxílio no cálculo do PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a importação de bens.
Revogação da Norma de Execução 6 COANA, de 13-8-2004 (Informativo 33/2004).

DESTAQUES

  • Nova planilha foi adotada em virtude da exclusão de quaisquer despesas aduaneiras da base de cálculo do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, nos termos da Medida Provisória 252, de 15-6-2005 (Informativo 24/2005) e com isto tais contribuições ficaram mais baratas

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 106 da Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, RESOLVE:
Art. 1º – Enquanto não for implementada função específica no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), a fiscalização aduaneira deverá utilizar a planilha eletrônica constante do Anexo Único desta Norma de Execução para verificar os cálculos da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) incidentes sobre a importação de bens.
§ 1º – Os importadores poderão utilizar essa planilha para auxílio na determinação dos valores a recolher de PIS/PASEP e COFINS na Declaração de Importação (DI).
§ 2º – A planilha estará disponível exclusivamente na página da Secretaria da Receita Federal na internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 2º – O importador deverá registrar, no campo Informações Complementares da DI, as seguintes informações relativas a cada adição:
I – valor aduaneiro do imposto de importação – variável “VA” e
II – as alíquotas relativas a:
Imposto de Importação – variável “a”;
Imposto sobre Produtos Industrializados – variável “b”;
Contribuição para o PIS/PASEP-Importação – variável “c”;
COFINS-Importação – variável “d”;
ICMS – variável “e”;
Alíquota específica do IPI – variável “ß”;
Quantidade do produto importada na unidade de medida compatível à alíquota específica do IPI – variável “Q”.
Art 4º – Fica revogada a Norma de Execução COANA nº 6, de 13 de agosto de 2004.
Art 5º – Esta Norma entra em vigor na data de sua publicação. (Ronaldo Lázaro Medina)

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