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Alterado Ato que concede parcelamento de débitos de empresas em processo de recuperação judicial

Convênio ICMS 112/2018

07/11/2018 09:34:08

CONVÊNIO ICMS 112, DE 6-11-2018
(DO-U DE 7-11-2018)

DÉBITO FISCAL - Parcelamento

Alterado Ato que concede parcelamento de débitos de empresas em processo de recuperação judicial
Este Ato altera o Convênio ICMS 59, de 22-6-2012, que autoriza a concessão de parcelamento de débitos, tributários e não tributários, das empresas em processo de recuperação judicial, para estabelecer que, no Estado da Bahia, as regras também se aplicam para os parcelamentos em curso. Esta regra já era prevista em relação ao Estado de Goiás.


O Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ, na sua 310ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 6 de novembro de 2018, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 155-A da Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código
Tributário Nacional) e da Lei Complementar n.º 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica alterado o § 2º da cláusula terceira do Convênio ICMS 59/12, de 22 de junho de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º O disposto no §1º não se aplica aos Estados da Bahia e de Goiás.".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.

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