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Roraima poderá conder isenção do ICMS em doações de passagens rodoviárias

Convênio ICMS 119/2018

07/11/2018 09:46:36

CONVÊNIO ICMS 119, DE 6-11-2018
(DO-U DE 7-11-2018)

ISENÇÃO - Serviços de Trnasporte

Roraima poderá conder isenção do ICMS em doações de passagens rodoviárias
A isenção alcança o ICMS incidente sobre as doações de passagens pelas empresas de transporte interestadual, com a finalidade de colaborar com o processo de interiorização de imigrantes venezuelanos, exclusivamente no âmbito da "Operação Acolhida", coordenada pela Força Tarefa Logística Humanitária em Roraima.
 
 O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 310ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 6 de novembro de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebraro seguinte CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado de Roraima autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, incidente nas prestações de serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros, referentes às passagens doadas pelas empresas de transporte interestadual, com a finalidade de colaborar com o processo de interiorização de imigrantes venezuelanos, exclusivamente no âmbito da "Operação Acolhida", coordenada pela Força Tarefa Logística Humanitária em Roraima.
Cláusula segunda O benefício previsto neste convênio fica condicionado à comprovação de que a prestação do serviço e a emissão do respectivo bilhete de passagem tenham ocorrido a título não oneroso.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional. 

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