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Alterado Ato que instituiu o programa de parcelamento de débitos do ICMS em Alagoas

Convênio ICMS 122/2018

07/11/2018 09:55:13

CONVÊNIO ICMS 122, DE 6-11-2018
(DO-U DE 7-11-2018)
 
DÉBITO FISCAL - Parcelamento

Alterado Ato que instituiu o programa de parcelamento de débitos do ICMS em Alagoas
Com esta alteração do Convênio ICMS 58, de 10-7-2015, fica autorizada a inclusão de débitos vencidos até 31-7-2018, no programa que prevê o parcelamento de débitos do ICMS e a dispensa ou redução de suas multas e demais acréscimos legais, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados.

 
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 310ª Reunião Extraordinária Virtual, realizada em Brasília, DF, no dia 6 de novembro de 2018, tendo em ista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO
Cláusula primeira Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS 58/15, de 10 de julho de 2015, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I - caput da cláusula primeira:
"Cláusula primeira Fica o Estado de Alagoas autorizado a instituir programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS e dispensar ou reduzir suas multas e demais acréscimos legais, vencidos até 31 de julho de 2018, constituídos ou não, inscritas ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, observadas as condições e limites estabelecidos neste convênio.";
II - § 2º da cláusula primeira:
"§ 2º Poderão ser incluídos na consolidação os valores espontaneamentedenunciados ou informados pelo contribuinte à repartição fazendária, decorrentes denfrações relacionadas a fatos geradores do ICM e do ICMS, ocorridos até 31 de julho de2018.".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação noDiário Oficial da União de sua ratificação nacional 

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