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Confaz prorroga Convênios ICMS que concedem benefícios fiscais

Convênio ICMS 124/2018

07/11/2018 09:58:01

CONVÊNIO ICMS 124, DE 6-11-2018
(DO-U DE 7-11-2018)
 
BENEFÍCIO FISCAL - Prorrogação

Confaz prorroga Convênios ICMS que concedem benefícios fiscais
Ficam prorrogados até 30-4-2019 os benefícios contidos nos Convênios ICMS 161/2013 e 95/2018, relativamente à isenção do ICMS nas operações especificadas.

 
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 310ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 6 de novembro de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO
Cláusula primeira Os convênios ICMS a seguir indicados passam a vigorar com prazo final de vigência em 30 de abril de 2019:
I - Convênio ICMS 161/13, de 6 de dezembro de 2013, que autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS nas operações internas com bens e mercadorias destinados à implantação do Metrô Curitibano;
II - Convênio ICMS 95/18, de 28 de setembro de 2018, que autoriza os Estados do Amazonas e do Paraná a conceder isenção do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica para pessoas físicas enquadradas em programa social.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional. 

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