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Espírito Santo é incluído nas disposições do Convênio ICMS 106/96

Convênio ICMS 128/2018

07/11/2018 10:10:39

CONVÊNIO ICMS 128, DE 6-11-2018
(DO-U DE 7-11-2018)

SERVIÇO DE TRANSPORTE - Crédito Presumido

Espírito Santo é incluído nas disposições do Convênio ICMS 106/96
O referido Ato dispõe sobre a concessão de
crédito presumido de 20 % do valor do ICMS devido na prestação de serviço de transporte, que será adotado, opcionalmente, pelo contribuinte, em substituição ao sistema de tributação previsto na legislação estadual, com efeitos a partir de 1-1-2019.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 310ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 6 de novembro de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado do Espírito Santo incluído nas disposições do Convênio ICMS 106/96, de 13 de dezembro de 1996.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
 

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