IPI/Importação e Exportação
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 6 COANA, DE 16-6-2005
(DO-U DE 20-6-2005)
EXPORTAÇÃO/IMPORTAÇÃO
DESPACHO ADUANEIRO
Expresso
Aprova
o roteiro de auditoria de controles internos a ser utilizado pelas pessoas jurídicas
para habilitação ao Regime de Despacho Aduaneiro Expresso Linha
Azul, aplicável aos despachos de importação, de exportação
e de trânsito aduaneiro, bem como estabelece os prazos máximos para
conclusão desses despachos, realizados por pessoa jurídica habilitada
à linha azul.
Revogação do Ato Declaratório 15 COANA, de 1-2-2000 (Informativo
05/2000).
DESTAQUES
O COORDENADOR-GERAL
DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso das atribuições que lhe
conferem os artigos 97 e 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal,
aprovado pela Portaria MF nº 30, de 28 de fevereiro de 2005, e observado
o disposto no artigo 24 da Instrução Normativa SRF nº 476, de
13 de dezembro de 2004, RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o roteiro de auditoria de controles internos
constante do Anexo I, que deverá ser utilizado pelas pessoas jurídicas
candidatas à habilitação à Linha Azul, para a elaboração
do correspondente relatório de que trata o inciso X do artigo 3º da
Instrução Normativa nº 476, de 13 de dezembro de 2004.
Art. 2º O roteiro de auditoria referido no artigo 1º consiste
em instrumento orientador, cujo objetivo é indicar aspectos que apresentam
potencial existência de irregularidades e falhas de controle por parte
da pessoa jurídica, visando à sua regularização fiscal e
ao aperfeiçoamento de seus controles internos, para maior confiabilidade
dos registros aduaneiros e segurança da cadeia logística no comércio
exterior.
Art. 3º A auditoria de controles internos deverá abranger as
operações realizadas nos últimos quatro semestres civis.
Art. 4º O resultado da auditoria de controles internos deverá
ser objeto de relatório conforme definido no Anexo II e acompanhado de
outros documentos elaborados no decorrer da realização da auditoria.
Parágrafo único Os documentos, fotos, diagramas ou desenhos
de produtos que embasarem o relatório de auditoria deverão permanecer
arquivados e ser apresentados à fiscalização sempre que solicitado.
Art. 5º Sempre que a auditoria de controles internos apontar irregularidades
deverão ser apresentados documentos que comprovem o seu saneamento ou a
adoção das providências cabíveis para a solução
das irregularidades.
Art. 6º A auditoria de controles internos deverá ser feita
por equipe composta por pessoas do próprio quadro de funcionários
ou por profissionais ou instituições com comprovada qualificação
técnica na área tributário-aduaneira.
§ 1º Para efeito de habilitação, não serão
aceitas auditorias cujos responsáveis técnicos, diretores, gerentes
e supervisores que tenham praticado atividade de despacho aduaneiro de mercadorias
importadas ou exportadas pela pessoa jurídica auditada.
§ 2º A qualificação técnica a que se refere
o caput deverá ser comprovada por meio do currículo dos profissionais.
Art. 7º O relatório de auditoria de controles internos deverá
ser firmado pelas seguintes pessoas: responsável legal perante o CNPJ da
pessoa jurídica candidata; responsável técnico da contabilidade;
responsável técnico pela produção, quando houver; e, ainda,
a equipe responsável pela realização da auditoria, com indicação
dos respectivos nomes e inscrições no Cadastro de Pessoa Física
(CPF).
Parágrafo único A fiscalização ao verificar quaisquer
irregularidades no trabalho executado pelos profissionais ou empresa responsável
pela auditoria, comunicará o fato aos respectivos órgãos de classe
de forma a possibilitar a apuração de responsabilidades, sem prejuízo
das sanções penais e administrativas.
Art. 8º O requerimento de habilitação deverá estar
acompanhado de:
I estatutos da empresa ou contrato social consolidado;
II relatório de auditoria de controles internos previsto no Anexo
II;
III demonstrações financeiras do último exercício,
autenticadas por uma das pessoas que atendam aos critérios de qualificação
constantes da Tabela II do Anexo II à Instrução Normativa SRF
nº 200, de 13 de setembro de 2002, com a identificação e qualificação
do signatário; e
IV arquivo, em meio magnético (CD-ROM), contendo relatório
de auditoria, papéis de trabalho, planilhas e demais arquivos gerados no
decorrer da realização da auditoria.
Parágrafo único Os arquivos apresentados em meio magnético
deverão atender ao disposto nos itens Especificações Técnicas
dos Sistemas e Arquivos e Documentação de Acompanhamento
do Anexo único do Ato Declaratório Executivo COFIS nº 15, de
23 de outubro de 2001.
Art. 9º Para efeito do atendimento do disposto no inciso IX do artigo
3º da IN SRF nº 476, de 13 de dezembro de 2004, será considerado
o somatório do valor FOB de todas as importações e exportações
efetivas realizadas nos doze meses anteriores à apresentação
do pedido de habilitação.
Art. 10 Os despachos de importação e de exportação
selecionados para conferência aduaneira, bem como os para admissão
em regimes aduaneiros especiais ou aplicados em áreas especiais, relativos
a operações de comércio exterior realizadas por pessoas jurídicas
habilitadas à Linha Azul, deverão ser concluídos nos seguintes
prazos:
oito horas, quando se tratar de operações realizadas em recinto
alfandegado de porto, e
quatro horas, nos demais casos.
§ 1º Os prazos estabelecidos no caput serão observados
levando-se em conta o período de expediente normal da Unidade responsável
pelo despacho aduaneiro e somente terão início após a entrega
dos documentos instrutivos das respectivas declarações e com a disponibilidade
da carga para conferência.
§ 2º No caso de exigência formulada ao importador ou exportador
ou de solicitação de laudo técnico necessário à identificação
da mercadoria, a contagem do prazo estabelecido será reiniciada após
o respectivo atendimento.
Art. 11 Fica revogado o Ato Declaratório COANA nº 15, de 1º
de fevereiro de 2000. (Ronaldo Lázaro Medina)
ANEXO I
Roteiro
de Auditoria de Controles Internos
Para efeito do cumprimento do inciso X, artigo 3o, da Instrução
Normativa nº 476, de 13 de dezembro de 2004, a auditoria de controles internos
deverá seguir o roteiro definido no presente Anexo.
1. DADOS CADASTRAIS DA EMPRESA:
As pessoas jurídicas que pretenderem aderir ao programa deverão confrontar
as informações constantes do contrato ou estatuto sociais vigentes
à data do pleito com aquelas apresentadas à Secretaria da Receita
Federal e às secretarias de fazenda ou finanças, estaduais e municipais,
observando o quadro roteiro abaixo.
Caso seja verificado erro, omissão ou irregularidade, deverão ser
adotadas as providências necessárias à sua correção.
Item |
Executado |
Referência no Relatório de Auditoria |
Resultado/Procedimentos e Controles Internos |
Providências de Regularização |
||
Sim |
Não |
|
|
|
||
01 |
Verificar a existência de filiais inativas, justificar a sua manutenção ou indicar a inexistência de intenção de continuidade de negócio e providenciar a correspondente regularização nos atos constitutivos |
|
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|
02 |
Verificar todos os endereços em que a empresa pratica atos de negócios e confirmar as respectivas inclusões nos atos constitutivos, bem como nos cadastros perante os órgãos públicos. |
|
|
|
|
|
03 |
Verificar se os sócios estrangeiros, Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, estão devidamente inscritos no CPF e CNPJ, nos termos das Instruções Normativas SRF nº 461, de 18-10-2004, e nº 200, de 13-9-2002, e alterações posteriores. |
|
|
|
|
|
04 |
Verificar a atualização das informações constantes dos cadastros da SRF e das Secretarias de Fazenda Estadual, Municipal e Distrital. |
|
|
|
|
|
05 |
Verificar a validade e o alcance das representações, previstas em contrato, estatuto social e procurações, inclusive em favor de Dirigentes, Diretores e Gerentes-Delegados. |
|
|
|
|
|
06 |
Verificar a atualização e regularidade de Licenças de Funcionamento, de Produção ou de Registro de Produtos, relacionados com o processo produtivo ou com a comercialização de mercadorias nos órgãos competentes (Departamento de Polícia Federal, Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Secretaria de Defesa Agropecuária, SUFRAMA, etc). |
|
|
|
|
|
2. SISTEMA DE CONTABILIDADE E REGISTRO FISCAIS
Avaliar a escrituração fiscal e contábil, observando o quadro
roteiro abaixo.
Caso seja verificado erro, omissão ou irregularidade, deverão ser
adotadas as providências necessárias à sua correção.
Item |
Executado |
Referência no Relatório de Auditoria |
Resultado/Procedimentos e Controles Internos |
Providências de Regularização |
||
Sim |
Não |
|
|
|
||
01 |
Avaliar e, se for o caso, revisar a metodologia de escrituração dos livros fiscais e comerciais. |
|
|
|
|
|
02 |
Avaliar e, se for o caso, revisar o plano de contas e os modelos de lançamentos contábeis utilizados para registro das operações de comércio exterior. |
|
|
|
|
|
03 |
Avaliar a regularidade dos registros fiscais e contábeis relativamente às operações de comércio exterior. |
|
|
|
|
|
04 |
Examinar e, se for o caso, ajustar os procedimentos de guarda de livros fiscais, comerciais, arquivos e documentos fiscais, especialmente os destinados à instrução de declarações e registros de comércio exterior, que permitam a identificação das condições de cada operação, seus intervenientes e movimentação financeira correspondente. |
|
|
|
|
|
05 |
Examinar, verificar e ajustar o procedimento de apuração e cumprimento de suas obrigações tributárias. |
|||||
06 |
Examinar e ajustar o sistema de controle permanente de estoque de insumos, matérias-primas, embalagens e produtos acabados, dentre outros, de forma a refletir os estoques existentes em seus estabelecimentos ou sob a guarda de terceiros. |
|||||
07 |
Examinar a regularidade das inscrições dos seus contabilistas (técnicos e contadores) nos respectivos Conselhos Regionais de Contabilidade, de forma a garantir que as declarações sejam firmadas por profissionais que estejam em situação regular. |
3. QUALIDADE NO DESPACHO ADUANEIRO
Avaliar a qualidade das declarações aduaneiras apresentadas, observando
o roteiro abaixo.
Item |
Executado |
Referência no Relatório de Auditoria |
Resultado/Procedimentos e Controles Internos |
Providências de Regularização |
||
Sim |
Não |
|
|
|
||
01 |
Identificar as retificações ocorridas nas declarações aduaneiras (importação e exportação), classificando por tipo de ajuste, por pessoa responsável pela elaboração da declaração (despachante aduaneiro ou sócio/funcionário da empresa) e por iniciativa (por exigência da fiscalização ou a pedido). |
|
|
|
|
|
02 |
Verificar a existência de erros detectados pela empresa que não foram providenciados ajustes ou correções nas respectivas declarações aduaneiras. |
|
|
|
|
|
03 |
Elaborar e manter registros dos casos de mercadorias importadas ou exportadas sujeitas à aplicação de pena de perdimento, classificando por tipo de infração (inclusive nas hipóteses de abandono). |
|||||
04 |
Analisar a necessidade de aperfeiçoamento de procedimentos internos com vistas a reduzir as interrupções de despacho, a aplicação de multas ou da pena de perdimento e a quantidade de retificações das declarações aduaneiras. |
4. COMÉRCIO EXTERIOR E PROCESSO PRODUTIVO
Revisar as operações de comércio exterior cuja soma total das
operações de importação e exportação seja superior
a US$ 50,000.00 FOB (cinqüenta mil dólares), de modo a identificar
e corrigir eventuais inconsistências, sobre:
a) classificação tarifária (NCM), NVE, enquadramento em destaques
e ex-tarifário declarados nas importações e exportações,
correção da tarifas aplicadas e dos direitos antidumping devidos,
conforme quadro roteiro abaixo:
Item |
Executado |
Referência no Relatório de Auditoria |
Resultado/Procedimentos e Controles Internos |
Providências de Regularização |
||
Sim |
Não |
|
|
|
||
01 |
I código interno (part number, internal identifier, etc.); |
|||||
II descrição; |
||||||
III nomes vulgar, comercial, científico e técnico; |
||||||
IV marca registrada, modelo, tipo e fabricante; |
||||||
V aplicação, uso ou emprego; |
||||||
VI dimensões físicas, quando relevante para a classificação fiscal da mercadoria; |
||||||
VII forma (líquido, pó, escamas, etc.) e apresentação (tambores, caixas, etc., com respectivas capacidades em peso ou em volume), quando relevante para a classificação fiscal da mercadoria; |
||||||
VIII matéria ou materiais de constituição e suas percentagens em peso ou em volume, quando relevante para a classificação fiscal da mercadoria); e |
||||||
IX processo detalhado de obtenção, quando relevante para a classificação fiscal da mercadoria. |
||||||
X NCM; |
||||||
XI NVE (se aplicável); |
||||||
XII destaque (se aplicável); |
||||||
XIII ex-tarifário; |
||||||
No caso de artigos destinados a constituir parte do produto a ser fabricado, verificar também as seguintes informações: |
||||||
I função principal e secundária; |
||||||
II princípio e descrição resumida do funcionamento; |
||||||
III descrição do produto a ser fabricado. |
||||||
No caso de matérias-primas das indústrias químicas e conexas, verificar também as seguintes informações: |
||||||
I composição qualitativa e quantitativa; |
||||||
II fórmula química bruta e estrutural; |
||||||
III componente ativo e sua função; |
||||||
IV marca registrada, modelo, tipo e fabricante; |
||||||
V aplicação, uso ou emprego; |
||||||
VI dimensões físicas, quando relevante para a classificação fiscal da mercadoria; |
||||||
VII forma (líquido, pó, escamas, etc.) e apresentação (tambores, caixas, etc., com respectivas capacidades em peso ou em volume), quando relevante para a classificação fiscal da mercadoria; |
||||||
VIII matéria ou materiais de constituição e suas percentagens em peso ou em volume, quando relevante para a classificação fiscal da mercadoria); e |
||||||
IX processo e detalhado de obtenção, quando relevante para a classificação fiscal da mercadoria. |
||||||
X NCM; |
||||||
XI NVE (se aplicável); |
||||||
XII destaque (se aplicável); |
||||||
XIII ex-tarifário. |
||||||
No caso de artigos destinados a constituir parte do produto a ser fabricado, verificar também as seguintes informações: |
||||||
I função principal e secundária; |
||||||
II princípio e descrição resumida do funcionamento; |
||||||
III descrição do produto a ser fabricado. |
||||||
No caso de matérias-primas das indústrias químicas e conexas, verificar também as seguintes informações: |
||||||
I composição qualitativa e quantitativa; |
||||||
II fórmula química bruta e estrutural; |
||||||
III componente ativo e sua função. |
Item |
Executado |
Referência no Relatório de Auditoria |
Resultado/Procedimentos e Controles Internos |
Providências de Regularização |
||
Sim |
Não |
|
|
|
||
02 |
Indicar a existência de processo de consulta perante a SRF, de laudos decorrentes de coleta de amostras ou de pareceres técnicos sobre a classificação fiscal dos insumos. |
|||||
03 |
Relacionar os critérios de classificação fiscal adotados, segundo as Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado, as Regras Gerais Complementares do Mercosul e as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado |
|||||
04 |
Caso sejam verificados erros de classificação fiscal promover a retificação das declarações aduaneiras e, se for o caso, recolher os tributos correspondentes, acrescidos dos acréscimos legais. |
|
|
|
|
|
05 |
Verificar as importações em que a posição tarifária estava sujeita à aplicação de Direito Antidumping. Nesses casos, verificar o recolhimento dos valores devidos. |
b) a quantificação de mercadorias importadas e exportadas, na unidade de medida estatística, considerando os respectivos quantitativos constantes de faturas comerciais, conhecimento de carga, certificados de arqueação, etc, conforme o quadro roteiro abaixo;
Item |
Executado |
Referência no Relatório de Auditoria |
Resultado/Procedimentos e Controles Internos |
Providências de Regularização |
||
Sim |
Não |
|
|
|
||
01 |
Verificar nas Declarações de Importação e Exportação se as quantidades nas unidades de medida estatística declaradas correspondem às quantidades constantes na documentação pertinente (faturas, conhecimentos de carga, packing list, certificado de origem, certificados de arqueação, registros de entrada/saída em estoque, etc) |
|
|
|
|
|
02 |
Nos casos em que se tenha constatado divergência entre as quantidades declaradas nas unidades de medida estatística e nas unidades de comercialização, tanto na importação como na exportação, verificar se tais informações foram retificadas e se houve o recolhimento de eventuais diferenças de tributos e multas. |
|||||
03 |
Verificar, para efeito de quantificação, no caso de utilização para controle interno de unidade de medida diversa das constantes nos documentos de aquisição e venda, se as conversões de unidades correspondem às declaradas nas adições das declarações de importação e exportação. |
|||||
04 |
Verificar a veracidade dos dados constantes dos controles de estoque na data da verificação. Deverão ser cotejadas as seguintes informações, referentes a insumos, matérias-primas e embalagens importados: |
|||||
1. estoque inicial |
||||||
2. entradas; |
||||||
3. saídas no mesmo estado em que importados; |
||||||
4. incorporação em produtos fabricados ou consumo no processo de fabricação; |
||||||
5. perdas efetivamente incorridas; |
||||||
6. estoque atual. |
c) a determinação da base de cálculo dos tributos incidentes sobre as importações de mercadorias, em especial, o rateio das despesas de frete e de seguros nas respectivas declarações de importação; e
Item |
Executado |
Referência no Relatório |
Resultado/Procedimentos e Controles Internos |
Providências de Regularização |
||
Sim |
Não |
|
|
|
||
01 |
Verificar se o método de valoração foi declarado corretamente nas importações e, caso contrário, proceder às retificações baseado em método substitutivo previsto no AVA |
|||||
02 |
Confirmar se na determinação do valor aduaneiro, segundo as disposições do artigo 1º do AVA, foram acrescentados ao preço efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias importadas os ajustes previstos no artigo 8º da AVA, conforme a seguir: |
|||||
03 |
Verificar, no caso de importação de commodities e de contratos para pagamentos futuros, se o preço final de transação declarado foi devidamente ajustado, nos termos do artigo 1º e Nota ao Artigo 1º do AVA. |
d) a origem das mercadorias importadas e a autenticidade e regularidade dos
Certificados de Origem;
5. CUMPRIMENTO DAS NORMAS RELATIVAS A REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS
Revisar os procedimentos de controle interno para efeito de cumprimento das
condições para admissão ou gozo dos benefícios relativos
à Admissão Temporária.
6. SEGURANÇA DA CADEIA LOGÍSTICA DE COMÉRCIO EXTERIOR
Com o intuito de garantir que a cadeia logística da empresa candidata não
seja contaminada, isto é, utilizada por terceiros para ocultação
de mercadorias, em especial armas, drogas, produtos pirateados e contrafeitos,
deverá ser realizada uma avaliação das normas de segurança
da empresa e de terceiros com os quais contrate, compreendendo a avaliação:
6.1. das medidas utilizadas para garantia da inviolabilidade das embalagens
e das unidades de carga para o acondicionamento e transporte de mercadorias
procedentes do exterior;
6.2. das medidas de segurança adotadas pelos transportadores e armazenadores
(ou no transporte e armazenagem) com vistas à garantia de segurança
e inviolabilidade de suas cargas, na importação e exportação;
6.3. dos critérios de controle de acesso pessoas e veículos às
áreas de embalagem, armazenamento e expedição de produtos destinados
ao exterior;
6.4. do monitoramento das áreas onde ocorrem as operações de
embalagem, armazenamento e expedição de produtos destinados ao exterior.
ANEXO II
Relatório de Auditoria de Controles Internos
Concluída a auditoria de controles internos de que trata o inciso X do
artigo 3º da IN SRF 476, de 13 de dezembro de 2004, deverá ser apresentado
relatório circunstanciado que contenha, no mínimo, as seguintes informações:
Da Auditoria de Controles Internos
a) descrição da metodologia utilizada para realização da
auditoria e o plano de trabalho correspondente;
b) identificação da equipe profissional que realizou a auditoria,
com resumo de suas qualificações e experiência técnico-profissional.
c) avaliação da eficácia dos controles internos adotados, a descrição
das providências adotadas para saneamento de irregularidades eventualmente
constatadas, incluindo a descrição das ações corretivas
já implantadas ou que se encontrem em implantação e seus prazos
de conclusão, mormente no que se refere à retificação das
declarações aduaneiras, registros fiscais e contábeis relativos
às operações de comércio exterior;
d) parecer de auditoria, expressando sua opinião quanto à regularidade
das informações cadastrais da pessoa jurídica e ao cumprimento
das obrigações fiscais da empresa candidata, à vista dos itens
constantes do Anexo I.
Das Informações Auditadas
1. Dados Cadastrais da Empresa
1.1. organograma formal do grupo empresarial do qual a pessoa jurídica
candidata faz parte, com informações sobre empresas controladoras,
controladas, coligadas, subsidiárias, compreendendo: nome empresarial,
país sede, atividade empresarial, natureza da vinculação e percentual
de participação societária;
1.2. organograma formal da empresa no Brasil, com descrição resumida
das funções e atribuições dos órgãos;
1.3. relação de dirigentes e gerentes no período auditado, em
conformidade com o organograma, informando os respectivos Cadastros de Pessoa
Física (CPF) e período de atuação no intervalo de tempo
auditado;
1.4. fusões, cisões e incorporações, bem assim a evolução
do capital social nos últimos três anos, no Brasil;
1.5. relação das unidades fabris por seus números no CNPJ, identificando
linhas de produção e respectivas capacidades produtivas instaladas
1.6. relação dos estabelecimentos não fabris que contenham unidades
de armazenagem, com suas respectivas capacidades em termos de área e volume.
1.7. relação dos estabelecimentos não-industriais, apresentando
descrição resumida das atividades desenvolvidas (ex.: administração,
escritórios de representação, etc.).
2. Sistema de Contabilidade e Registros Fiscais
2.1. relação dos livros utilizados na escrita fiscal do contribuinte
e descrição da metodologia utilizada para as suas escriturações,
incluindo a autorização para escrituração eletrônica;
2.2. descrição dos sistemas informatizados utilizados para o controle
contábil, fiscal e de estoques, incluindo nome, versão, empresa ou
técnico responsável por seu desenvolvimento;
2.3. relação dos livros utilizados na escrita comercial do contribuinte
e descrição da metodologia e periodicidade adotada para as suas escriturações;
2.4. descrição do plano de contas e dos modelos de lançamentos
contábeis utilizados para o registro das operações de comércio
exterior;
2.5. descrição da metodologia de guarda de documentos e livros;
2.6. descrição da metodologia de gestão de estoque, controladoria
de insumos, componentes ou suprimentos, produtos em elaboração e produtos
acabados, bem como a periodicidade de contagem física; e
2.7. relação de profissionais responsáveis pela contabilidade,
indicando os respectivos registros no Conselho Regional de Contabilidade e seus
períodos de atuação no intervalo de tempo auditado;
3. Qualidade no Despacho Aduaneiro
3.1. relação das retificações ocorridas nas declarações
aduaneiras (importação e exportação) no período auditado,
classificando-as por tipo de erro/ajuste, por pessoa responsável pela elaboração
da declaração (despachante aduaneiro, funcionário, etc.) e por
iniciativa própria ou exigência da fiscalização);
3.2. apurar e apresentar os seguintes índices semestrais de erro nas declarações
aduaneiras no período auditado:
a) quantidade de declarações de importação com erros/quantidade
total de declarações de importação registradas;
b) quantidade de Adições com erros/quantidade de Adições
registradas;
c) quantidade de declarações de exportação com erros/quantidade
de declarações de exportação registradas;
d) quantidade de Registros de Exportação (RE) com erros/quantidade
de RE registrados;
e) quantidade de autos de infração de perdimentos da mercadorias,
classificando-os por tipo de infração, inclusive abandono;
3.3. relação dos erros detectados pela empresa com as respectivas
providências para retificações nas declarações aduaneiras;
3.4. relação das providências rotineiramente adotadas para aferir
e garantir a qualidade e correção das informações registradas
nas declarações aduaneiras.
4. Comércio Exterior e Processo Produtivo
4.1. metodologia e documentação utilizada para a classificação
fiscal dos produtos (descrição dos critérios utilizados para
a aferição da classificação fiscal);
4.2. apresentação em meio magnético no formato de planilha das
informações do item 4.a.01 do Anexo I para as importações
e exportações;
4.3. metodologia de determinação do valor aduaneiro das mercadorias
importadas (descrição de como ocorrem as negociações, fixação
de preços, documentação de apoio às compras e forma de aprovação
das compras);
4.4. relação de contratos de royalties e/ou de direitos de
licença relacionados com as operações de importações
e respectivos beneficiários com os respectivos números dos Certificados
de Averbação no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI)
e verificação de seus efeitos sob o prisma da valoração
aduaneira;
4.5. relação de contratos dos serviços de engenharia, pesquisa
e desenvolvimento, relativos aos projetos de equipamentos importados com os
respectivos números dos Certificados de Averbação no Instituto
Nacional de Propriedade Industrial (INPI) e verificação de seus efeitos
sob a ótica da valoração aduaneira;
4.6. relação dos contratos de seguro para a cobertura das operações
de comércio exterior, identificando o valor do prêmio pago e, se o
contrato abranger mais de uma operação, o critério de rateio
do prêmio para efeito de determinação do valor aduaneiro na importação;
4.7. relação dos fornecedores estrangeiros que conjuntamente representem
no mínimo 80% das importações, em valor FOB (US$), apresentada
em meio magnético, conforme o modelo abaixo:
Item |
CAMPO |
Pos. Inicial |
Tamanho |
Formato |
OBSERVAÇÕES |
1 |
Data de Atualização |
1 |
8 |
N |
Data, no formato DDMMAAAA, em que ocorreu a última alteração cadastral (ou inclusão). |
2 |
Código |
9 |
14 |
C |
Código da PJ/PF utilizado para relacionamento com outros arquivos (ex.: código de fornecedor/fabricante). |
3 |
Nome ou Razão Social |
23 |
70 |
C |
Nome ou Razão Social. |
4 |
Endereço |
93 |
208 |
C |
Tipo e nome do logradouro, número e complemento do endereço. |
5 |
Cidade |
301 |
40 |
C |
Nome do município. |
6 |
País |
341 |
30 |
C |
Nome do país de localização. Se Brasil, deixar em branco. |
7 |
Telefone |
371 |
15 |
N |
Número de telefone, incluindo código do país. |
8 |
Fax |
386 |
15 |
N |
Número de fax, incluindo código do país. |
9 |
Sítio na Internet |
401 |
50 |
C |
Endereço completo do sítio na internet. |
10 |
E-mail Coorporativo |
451 |
60 |
C |
Endereço eletrônico completo. |
11 |
Vinculação com a PJ |
511 |
1 |
C |
Responder com S ou N (Sim/Não), conforme legislação aduaneira. |
4.8. relação dos clientes estrangeiros que conjuntamente representem
no mínimo 80% das exportações, em valor FOB (US$), conforme modelo
constante no item 4.7;
4.9. relação de funcionários diretamente responsáveis pela
área de comércio exterior, indicando seu número de inscrição
no Cadastro de Pessoas Físicas e período de atuação, no
intervalo de tempo auditado;
4.10. relação dos agentes de carga intervenientes nas operações
de importação e exportação, com respectivos dados cadastrais;
4.11. relação dos despachantes aduaneiros contratados, com respectivos
dados cadastrais;
4.12. empresas contratadas para realizar operações de comércio
exterior por sua conta e ordem, com os respectivos dados cadastrais, especificando
as principais características do contrato firmado (objeto, prazo e valor);
4.13. descrição do processo de industrialização, incluindo:
a) relação dos produtos fabricados;
b) ciclo de produção etapas/fases e tempos para cada
produto fabricado;
c) relação insumo-produto dos produtos fabricados; e
d) percentuais estimados de quebras e perdas para cada produto fabricado.
4.14. relação dos processos produtivos básicos aprovados pelos
órgãos governamentais para utilização de benefícios
previstos em legislação específica, tais como a Zona Franca de
Manaus (incluindo, neste caso, Projeto Econômico, Parecer Técnico
e Resolução SUFRAMA);
4.15. relação de Licenças ou Autorizações governamentais
relacionadas a processo produtivo ou de comercialização, tais como
licença ambiental, da Vigilância Sanitária, do Ministério
da Agricultura, do Departamento Nacional de Produção Mineral, entre
outros, indicando o número, a data de validade e o órgão emitente.
4.16. relação das Anotações de Responsabilidade Técnica
junto aos Conselhos Regionais de Profissões Regulamentadas (CREA, CRQ,
CRF, etc.) e dos profissionais técnicos responsáveis pela empresa,
por processo produtivo ou por produto; e
5. Cumprimento das Normas relativas a Regimes Aduaneiros Especiais
Relatório dos processos administrativos de admissão temporária,
informando a situação e os controles para cumprimento do regime.
6. Segurança da Cadeia Logística de Comércio Exterior
6.1. descrição dos cuidados utilizados para evitar que a cadeia logística
da empresa candidata seja contaminada, isto é, utilizada por terceiros
para introdução ou exportação clandestina de mercadorias,
em especial armas, drogas, ou produtos pirateados e contrafeitos;
6.2. informações referentes à movimentação e à
armazenagem de mercadorias importadas ou destinadas ao exterior;
6.3. medidas utilizadas para garantia da inviolabilidade das embalagens e das
unidades de carga para o acondicionamento e transporte de mercadorias procedentes
do exterior;
6.4. medidas de segurança adotadas pelos transportadores e armazenadores
(ou no transporte e armazenagem das mercadorias) com vistas à garantia
de segurança e inviolabilidade de suas cargas, na importação
e exportação;
6.5. critérios e métodos de controle de acesso de pessoas e veículos
às áreas de embalagem, armazenamento e expedição de produtos
destinados ao exterior;
6.6. critérios e métodos de controle de acesso de pessoas e veículos
às áreas de recepção, descarga e armazenagem de mercadorias
procedentes do exterior; e
6.7. métodos de monitoramento das áreas onde ocorrem as operações
de embalagem, armazenamento e expedição de produtos destinados ao
exterior.
ESCLARECIMENTO:
O Ato Declaratório Executivo 15 COFIS, de 23-10-2001 (LC/2001,
Informativo 44), estabelece a forma de apresentação, a documentação
de acompanhamento e as especificações técnicas dos arquivos digitais
e sistemas utilizados pelas pessoas jurídicas para registrar negócios
e atividades econômicas ou financeiras, escriturar livros ou elaborar documentos
de natureza contábil ou fiscal.
A Instrução Normativa 200 SRF, de 13-9-2002 (LC/2002, Informativo
41), aprovou as instruções para a prática de atos perante o Cadastro
Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ).
A Instrução Normativa 476 SRF, de 13-12-2004 (IPI/2004, Informativo
50), consolidou as normas relativas ao Regime de Despacho Aduaneiro Expresso
(Linha Azul), aplicável aos despachos de importação, de exportação
e de trânsito aduaneiro.
O inciso IX do artigo 3º da referida Instrução Normativa 476
SRF/2004 dispõe que a pessoa jurídica submetida ao regime de tributação
do Imposto de Renda com base no lucro real poderá solicitar a habilitação
à Linha Azul desde que tenha realizado, no exercício fiscal anterior
ou nos doze meses anteriores à apresentação do pedido de habilitação,
no mínimo cem operações de comércio exterior (conjunto de
importações e exportações efetivas), cujo somatório
dos valores da corrente de comércio exterior seja em montante igual ou
superior a US$ 10.000.000,00 ou o equivalente em outra moeda.
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