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Minas Gerais

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária para operações com cerveja e chope

Portaria SUTRI 783/2018

FoI introduzida, com efeitos desde 26-10-2018, modificação na Portaria 743 SUTRI, de 29-6-2018, que divulgou valores a serem utilizados no cálculo do ICMS-ST nas operações com cerveja e chope, com vigência no período de 1-7 a 31-12-2018.

09/11/2018 08:39:06

PORTARIA 783 SUTRI, DE 8-11-2018
(DO-MG DE 9-11-2018)

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária para operações com cerveja e chope
Foi introduzida, com efeitos desde 26-10-2018, modificação na Portaria 743 SUTRI, de 29-6-2018, que divulgou valores a serem utilizados no cálculo do ICMS-ST nas operações com cerveja e chope, com vigência no período de 1-7 a 31-12-2018.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 743, de 29 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:

(...)

 (...)

 (...)

(...)

(...)

1167

Vidro Descartável 600ml

Aleluia Pilsen

116

8,96

(...)

 (...)

(...)

(...)

 (...)


 ”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de outubro de 2018.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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