IPI/Importação e Exportação
DECRETO
5.466, DE 15-6-2005
(DO-U DE 16-6-2005)
IPI
ALÍQUOTA TABELA DE INCIDÊNCIA TIPI
Alteração
Modifica as alíquotas do IPI incidentes sobre bebidas alcoólicas
e produtos plásticos.
Alteração do Decreto 4.542, de 26-12-2002 TIPI.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere
o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto
nos incisos I e II do artigo 4º do Decreto-Lei no 1.199, de 27 de dezembro
de 1971, DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas para os percentuais indicados no Anexo as
alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), incidentes
sobre os produtos classificados nos códigos ali relacionados, conforme
a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI),
aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002.
Art. 2º Fica criado na TIPI o desdobramento na descrição
do código de classificação a seguir relacionado, efetuado sob
a forma de destaque Ex, observada a respectiva alíquota:
Código |
Descrição |
Alíquota |
2206.00.90 |
Ex 01 Com teor alcoólico superior a 20%. |
60 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Inácio Lula da Silva; Antonio Palocci Filho)
ANEXO
Código |
Alíquota |
2204.10.10 |
20 |
3907.60.00 |
5 |
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.