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IPI/Importação e Exportação

Decreto 5466/2005

05/07/2005 07:17:53

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DECRETO 5.466, DE 15-6-2005
(DO-U DE 16-6-2005)

IPI
ALÍQUOTA – TABELA DE INCIDÊNCIA – TIPI
Alteração

Modifica as alíquotas do IPI incidentes sobre bebidas alcoólicas e produtos plásticos.
Alteração do Decreto 4.542, de 26-12-2002 – TIPI.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos incisos I e II do artigo 4º do Decreto-Lei no 1.199, de 27 de dezembro de 1971, DECRETA:
Art. 1º – Ficam alteradas para os percentuais indicados no Anexo as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), incidentes sobre os produtos classificados nos códigos ali relacionados, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002.
Art. 2º – Fica criado na TIPI o desdobramento na descrição do código de classificação a seguir relacionado, efetuado sob a forma de destaque “Ex”, observada a respectiva alíquota:

Código
NCM

Descrição

Alíquota
(%)

2206.00.90

Ex 01 – Com teor alcoólico superior a 20%.

60

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Inácio Lula da Silva; Antonio Palocci Filho)

ANEXO

Código
NCM

Alíquota
(%)

2204.10.10

20

3907.60.00

5

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